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24/11/2024 20:53

Lei de Cotas: entenda as mudanças aprovadas na Câmara

Foto: Agência Brasil

Nesta semana, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei com a revisão da Lei de Cotas, que garante a reserva de vagas nas universidades e institutos federais para estudantes negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda.

A Lei 12.711/12, que criou o sistema de cotas, já previa a reformulação da política após dez anos de implantação, o que deveria ter ocorrido em 2022. Essa revisão da Lei de Cotas, que é o projeto de Lei nº 5384/20, segue agora para votação no Senado Federal.

Veja as mudanças previstas no projeto de Lei de Cotas:

Redução da renda

Metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Atualmente, a renda familiar exigida é de um salário mínimo e meio per capita.

Quilombolas

Está prevista a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas das universidades e institutos federais de ensino. Até o momento, os alunos beneficiados são negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da rede pública.

Preenchimento das cotas

O projeto traz um novo critério para o preenchimento das cotas. Primeiro, os candidatos cotistas vão concorrer às vagas da ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar por meio desta modalidade, irão concorrer às vagas destinadas aos seus subgrupos (pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos da escola pública). Com isso, os cotistas terão mais de uma opção para entrar no curso universitário.

Auxílio estudantil

Os estudantes que optarem pelas cotas terão prioridade para receber bolsa de permanência e outro tipo de auxílio estudantil.

Pós-graduação

Pelo projeto de lei, as instituições deverão promover ações afirmativas para inclusão de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação. O projeto não define qual política deve ser adotada, dando autonomia às entidades. De acordo com o Ministério da Igualdade Racial, até dezembro de 2021, mais da metade dos programas de pós-graduação das universidades públicas tinham algum tipo de ação afirmativa no processo seletivo.

Revisão

A cada dez anos, a política de cotas deverá passar uma avaliação, com monitoramento anual. Para o Ministério da Igualdade Racial, que atuou para a aprovação do PL, a previsão de ações afirmativas nos programas de pós-graduação é um avanço.

O que diz a lei hoje

Sancionada em agosto de 2012, a Lei 12.711 estabeleceu reserva de 50% das matrículas nas universidades federais e institutos federais de ensino a alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas. A outra metade continua com a ampla concorrência.

Dentro das cotas, metade é para estudantes de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. Os 50% restantes para alunos da rede pública com renda familiar acima desse valor.

Nas duas situações, há reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas a partir da proporção desses grupos na população total da unidade da Federação onde a instituição está localizada, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Em 2017, as pessoas com deficiência passaram a ter também acesso às cotas, com base na proporcionalidade da população do estado e Distrito Federal.

Fonte: Agência Brasil

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