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A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) elaborou uma lista com produtos que a entidade acredita que deveriam compor a cesta básica nacional. Segundo a instituição, a seleção foi com base no consumo médio em todo o país.
Essa definição é importante pois o novo texto da reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional, estabeleceu que os produtos que fazem parte dessa classificação não serão taxados. A definição, porém, será feita por meio de Lei Complementar e a Abras afirma que quer contribuir na elaboração.
A lista sugerida pela Abras tem 38 itens e inclui desde produtos como carnes (sem especificar os cortes), ovos e leite, até itens de higiene pessoal e limpeza que hoje não integram a cesta, como creme dental, absorvente higiênico, detergente, sabão em pó e água sanitária.
Atualmente, cada estado define a redução ou isenção de ICMS sobre os produtos. A entidade defendia uma cesta básica nacional isenta de tributação em todo o país, solicitação atendida no novo texto do relator Aguinaldo Ribeiro.
Confira abaixo os itens elaborados pela entidade:
Proteínas (Carne bovina, Carne de frango, Carne suína, Peixes, Ovos, Farinhas e massas, Farinha de trigo, Farinha de mandioca, Farinha de milho, Massas alimentícias, Pão francês); Laticínios (Leite UHT, Leite em pó, logurte, Leite fermentado, Queijos, Soro de leite, Manteiga); Cereais e leguminosas ( Arroz, Feijão, Trigo); Outros (Café, Açúcar, Óleo de soja, Óleo vegetal, Margarina) FLV (Frutas, Verduras, Legumes); Higiene pessoal (Sabonete, Papel Higiênico, Creme dental, Fralda descartável, Absorvente higiênico, Produtos de higiene bucal ); Limpeza (Detergente, Sabão em pó, Sabão em barra, Água sanitária).