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A nova fase da “Lupa”, a norma de rotulagem nutricional para produtos alimentícios, passa a valer nesta terça-feira (10). A partir dessa data, qualquer alimento industrializado terá que indicar no rótulo se tem alto índice de açúcar adicionado, sódio ou gorduras saturadas.
A segunda fase da norma criada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) começa a valer 12 meses após entrar em vigor. No primeiro ano da norma, o selo era obrigatório para os produtos novos que entrassem no mercado a partir de 10 de outubro de 2022.
O segundo ano da regra estende a obrigatoriedade à maioria dos itens encontrados nas gôndolas de grandes redes supermercadistas. A exceção são os feitos por empresas ou agroindústrias de pequeno porte e bebidas não alcoólicas.
As regras da Lupa foram publicadas em 2020, por meio da resolução 429 e da instrução normativa 75. Segundo a Anvisa, o objetivo é “melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes”.
A Abimapi (Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados) disse em nota que apoia iniciativas que visam melhorar a transparência nas informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos.
“A quantidade mínima estabelecida pela Anvisa para cada nutriente, que exige a rotulagem frontal, é bastante elevada. Isso significa que alimentos que contêm quantidades consideradas excessivas de açúcar livre, gordura saturada e sódio podem não ser abrangidos pela rotulagem frontal”, afirmou Luisa Gazola, pesquisadora do Nupens (Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde) da USP.
A especialista disse que, mesmo antes da Lupa, era possível observar que alguns alimentos, como os chocolates diets (sem adição de açúcar), poderiam conter mais gordura e sódio do que a versão tradicional.
“De acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira, os alimentos in natura e minimamente processados devem ser a base da alimentação, e os ultraprocessados, que apresentam ingredientes críticos [como os indicados na Lupa] e aditivos alimentares cosméticos, devem ser evitados”, disse Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
A Anvisa informou que, após as fases da Lupa estarem consolidadas, irá analisar se empresas estão substituindo o açúcar por edulcorantes, substâncias adoçantes, a fim de não inserir a lupa no rótulo.
O objetivo, segundo a agência, é verificar se a reformulação dos alimentos, feita em resposta à regra da rotulagem, resultaria numa exposição acima da considerada segura devido à substituição do açúcar adicionado por edulcorantes.
A Anvisa informa que, para chegar aos parâmetros atuais que obrigam o alerta, analisou os modelos de mais de 40 países. “Ainda estamos no prazo de transição e implantação da norma.”
“A rotulagem nutricional pode gerar um movimento de redução. Sabemos que a Anvisa vai fazer uma avaliação do resultado regulatório daqui a cerca de dois anos. Estamos nos preparando para isso, inclusive quanto à prestação de contas. Os edulcorantes não são prejudiciais à saúde e são seguros”, afirmou Alexandre Novachi, diretor da Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos).
“Sobre o açúcar adicionado, depende de cada categoria. Em algumas, ele não tem a função de adoçar. No caso de rosquinhas, por exemplo, tem uma função tecnológica, dá firmeza ao produto”, disse.
A associação afirma que a indústria vem reduzindo esses ingredientes desde 2006.