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Data: 20/09/2024

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20/09/2024 10:14

Auxílio Reclusão em 2023 continua sendo de um salário mínimo

Muita gente não sabe e não entende como o Governo Federal pode pagar um Auxílio Reclusão, o benefício ficou conhecido como Bolsa Preso, mas não verdade não é nada disso!

Nesta segunda-feira (16), aumentaram os rumores e a desinformação sobre o Auxílio Reclusão, benefício mensal para os dependentes de segurado do INSS de baixa renda que foi preso em regime fechado. Muitas postagens foram compartilhados na internet informando que o valor do benefício havia subido e o salário mínimo, não.

O mal entendido foi causado por que o Governo reajustou o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso do Auxílio Reclusão o LIMITE, para que a família do segurado receba o benefício, passou a ser calculado a partir do salário de contribuição limitado ao valor de R$ 1.754,18.

Em outras palavras, o trabalhador preso em regime fechado terá direito ao Auxílio Reclusão se na época em que foi preso estivesse recebendo em carteira de trabalho um salário de R$ 1.754,18 ou comprovasse renda familiar equivalente a este valor.

O piso previdenciário, que é o valor mínimo dos benefícios do INSS (para aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e etc) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO RECLUSÃO? QUANTO O BENEFICIÁRIO PODE RECEBER DE AUXÍLIO?

Desde 2019, com a Reforma da Previdência, o valor do Auxílio Reclusão passou a ser, no máximo, um salário mínimo.

O que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Criado em 1960, o Auxílio Reclusão é um benefício mensal destinado para aqueles cujo principal provedor de renda da família foi preso.

O benefício é devido para os dependentes do segurado de baixa renda que está em detenção.

O valor é destinado somente para o dependente do segurado que está detido e não para o preso, que nem iria poder movimentar o valor, já que está na prisão.

Auxílio Reclusão é um benefício para que os dependentes da pessoa presa não fiquem carentes devido a prisão do segurado, principalmente em casos em que ele é o único que traz renda para o lar.

Auxílio Reclusão presas

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO:

As pessoas que tem direito ao Auxílio Reclusão são, obrigatoriamente, dependentes do segurado preso. Em sua maioria, familiares diretos que precisam do preso para conseguirem o sustento.

A lei que regula os benefícios previdenciários divide os dependentes em três classes:

  • Cônjuge/companheiro e filhos;
  • pais e
  • irmãos

CONJUGE/COMPANHEIRO E FILHOS

De acordo com a lei, essa é a classe que tem uma relação familiar mais próximo com o preso segurado.

Também é a classe que tem a dependência econômica presumida, ou seja, não é preciso comprovar para o INSS a dependência com o preso.

É preciso comprovar somente o grau de relação com o preso por meio de documentos (certidão de casamento, de nascimento, de união estável ou outros).

Fazem parte da Classe 1:

  • Cônjuge;
  • companheiro (união estável)
  • filho não emancipado, menor de 21 anos ou
  • filho que não seja inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade

Classe 2: pais

De acordo com a lei, a segunda classe tem os pais como dependentes do segurado preso.

Os pais devem comprovar a dependência econômica com o filho preso para o INSS.

Apenas a primeira classe tem a dependência econômica presumida.

Classe 3 – irmãos

Por fim, segundo a lei, a terceira classe é formada por irmão do segurado preso.

O irmão também deve comprovar que depende economicamente da renda do segurado preso para conseguir o sustento

Eles são:

  • irmão não emancipado, menor de 21 anos;
  • irmão que seja inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade

SAIBA QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO; ENTENDA AS CLASSES DO AUXÍLIO

As classes que falam sobre os dependentes e beneficiários do Auxílio Reclusão funcionam como uma hierarquia.

A classe 1 é a prioritária, seguida pela 2 e pela 3, nesta ordem.

Governo Lula reajusta teto que garante a preso auxílio-reclusão

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49 (antes era de R$ 7.087,22).

Contribuição

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

Se existem dependentes na classe 1, outros possíveis dependentes da classe 2 e 3 não tem direito ao recebimento do Auxílio Reclusão.

Caso não existam dependentes da classe 1, a prioridade é da classe 2 e os dependentes classe 3 não tem direito.

Os dependentes da classe 3 apenas tem direito ao Auxílio Reclusão caso não existam dependentes da classe 1 ou 2.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2022
5,93
em fevereiro de 2022
5,23
em março de 2022
4,19
em abril de 2022
2,43
em maio de 2022
1,38
em junho de 2022
0,93
em julho de 2022
0,30
em agosto de 2022
0,91
em setembro de 2022
1,22
em outubro de 2022
1,55
em novembro de 2022
1,07
em dezembro de 2022
0,69

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.302,00
7,50%
de 1.302,01 até 2.571,29
9,00%
de 2.571,30 até 3.856,94
12,00%
de 3.856,95 até 7.507,49
14,00%

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