Muita gente não sabe e não entende como o Governo Federal pode pagar um Auxílio Reclusão, o benefício ficou conhecido como Bolsa Preso, mas não verdade não é nada disso!
Nesta segunda-feira (16), aumentaram os rumores e a desinformação sobre o Auxílio Reclusão, benefício mensal para os dependentes de segurado do INSS de baixa renda que foi preso em regime fechado. Muitas postagens foram compartilhados na internet informando que o valor do benefício havia subido e o salário mínimo, não.
O mal entendido foi causado por que o Governo reajustou o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso do Auxílio Reclusão o LIMITE, para que a família do segurado receba o benefício, passou a ser calculado a partir do salário de contribuição limitado ao valor de R$ 1.754,18.
Em outras palavras, o trabalhador preso em regime fechado terá direito ao Auxílio Reclusão se na época em que foi preso estivesse recebendo em carteira de trabalho um salário de R$ 1.754,18 ou comprovasse renda familiar equivalente a este valor.
O piso previdenciário, que é o valor mínimo dos benefícios do INSS (para aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e etc) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO RECLUSÃO? QUANTO O BENEFICIÁRIO PODE RECEBER DE AUXÍLIO?
Desde 2019, com a Reforma da Previdência, o valor do Auxílio Reclusão passou a ser, no máximo, um salário mínimo.
O que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Criado em 1960, o Auxílio Reclusão é um benefício mensal destinado para aqueles cujo principal provedor de renda da família foi preso.
O benefício é devido para os dependentes do segurado de baixa renda que está em detenção.
O valor é destinado somente para o dependente do segurado que está detido e não para o preso, que nem iria poder movimentar o valor, já que está na prisão.
O Auxílio Reclusão é um benefício para que os dependentes da pessoa presa não fiquem carentes devido a prisão do segurado, principalmente em casos em que ele é o único que traz renda para o lar.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO:
As pessoas que tem direito ao Auxílio Reclusão são, obrigatoriamente, dependentes do segurado preso. Em sua maioria, familiares diretos que precisam do preso para conseguirem o sustento.
A lei que regula os benefícios previdenciários divide os dependentes em três classes:
- Cônjuge/companheiro e filhos;
- pais e
- irmãos
CONJUGE/COMPANHEIRO E FILHOS
De acordo com a lei, essa é a classe que tem uma relação familiar mais próximo com o preso segurado.
Também é a classe que tem a dependência econômica presumida, ou seja, não é preciso comprovar para o INSS a dependência com o preso.
É preciso comprovar somente o grau de relação com o preso por meio de documentos (certidão de casamento, de nascimento, de união estável ou outros).
Fazem parte da Classe 1:
- Cônjuge;
- companheiro (união estável)
- filho não emancipado, menor de 21 anos ou
- filho que não seja inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade
Classe 2: pais
De acordo com a lei, a segunda classe tem os pais como dependentes do segurado preso.
Os pais devem comprovar a dependência econômica com o filho preso para o INSS.
Apenas a primeira classe tem a dependência econômica presumida.
Classe 3 – irmãos
Por fim, segundo a lei, a terceira classe é formada por irmão do segurado preso.
O irmão também deve comprovar que depende economicamente da renda do segurado preso para conseguir o sustento
Eles são:
- irmão não emancipado, menor de 21 anos;
- irmão que seja inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade
SAIBA QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO; ENTENDA AS CLASSES DO AUXÍLIO
As classes que falam sobre os dependentes e beneficiários do Auxílio Reclusão funcionam como uma hierarquia.
A classe 1 é a prioritária, seguida pela 2 e pela 3, nesta ordem.
Governo Lula reajusta teto que garante a preso auxílio-reclusão
Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49 (antes era de R$ 7.087,22).
Contribuição
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.
Se existem dependentes na classe 1, outros possíveis dependentes da classe 2 e 3 não tem direito ao recebimento do Auxílio Reclusão.
Caso não existam dependentes da classe 1, a prioridade é da classe 2 e os dependentes classe 3 não tem direito.
Os dependentes da classe 3 apenas tem direito ao Auxílio Reclusão caso não existam dependentes da classe 1 ou 2.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
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REAJUSTE (%)
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Até janeiro de 2022
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5,93
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em fevereiro de 2022
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5,23
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em março de 2022
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4,19
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em abril de 2022
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2,43
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em maio de 2022
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1,38
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em junho de 2022
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0,93
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em julho de 2022
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0,30
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em agosto de 2022
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0,91
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em setembro de 2022
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1,22
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em outubro de 2022
|
1,55
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em novembro de 2022
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1,07
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em dezembro de 2022
|
0,69
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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
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até 1.302,00
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7,50%
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de 1.302,01 até 2.571,29
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9,00%
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de 2.571,30 até 3.856,94
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12,00%
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de 3.856,95 até 7.507,49
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14,00%
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