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Caraguatatuba sempre foi reconhecida por ter motoristas que respeitam as faixas destinadas à travessia de pedestres. Em sua maioria, os motoristas locais, ao avistarem um pedestre na faixa, param para que a travessia seja feita em segurança.
O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que as normas de circulação e conduta devem ser respeitadas de acordo com a ordem decrescente: os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela segurança dos pedestres.
Entretanto, mesmo que exista esta regra de responsabilidade, o próprio CTB prevê situações em que os pedestres têm prioridade de passagem nas vias. Quando isso acontece? Quando, ao realizar a travessia, o pedestre utiliza a faixa para este fim.
Está claro no artigo70 do CTB, capítulo IV, que os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica.
Como o município possui apenas três semáforos (um na avenida Anchieta x calçadão da rua Santa Cruz; outro na avenida Frei Pacífico Wagner x rua Sebastião Mariano Nepomuceno e um terceiro na avenida Frei Pacífico Wagner x rua Oswaldo Cruz), os pedestres contam com o respeito dos motoristas ao Código de Trânsito para atravessar as vias em segurança.
A faixa de pedestre é um dispositivo de sinalização viária que contribui para a diminuição dos acidentes de trânsito. Esse dispositivo deve sempre ser respeitado quando respeitada. O uso correto da faixa de pedestre não cabe somente aos motoristas. A contribuição do pedestre é fundamental.
Marcone Pereira de Paula costuma andar pelas ruas do centro de Caraguatatuba. Morador da cidade há 18 anos, concorda que o motorista caraguatatubense é um respeitador das faixas de pedestre. “Atravesso tranquilamente, pois sei que o motorista da cidade vai parar, mas durante a temporada, quando vem muita gente de fora, tomo a precaução de fazer com que os motoristas me enxerguem aguardando para atravessar. É um cuidado que todo pedestre deve ter”, sugere ele.
Como motorista, Adilson Silva, diz que é muito cuidadoso. Ele mora em Caraguatatuba há 7 anos e acredita que a cultura caiçara é diferente das demais. “Respeitamos o pedestre que atravessa na faixa. Já morei em outros municípios e sei bem a diferença. O meu conselho aos pedestres e aos ciclistas é para que, durante os dias de maior movimento na cidade, tomem cuidado redobrado ao atravessar as ruas”.
O agente de trânsito há mais de 5 anos, Ricardo Alves, tem uma visão de profissional do assunto. Ele acredita que o respeito à faixa de pedestre não é só uma questão de tradição. “É também resultado de uma fiscalização intensa e firme. As cidades que não fiscalizam não conseguem manter o respeito ao código de trânsito”, explica. Ele garante que, mesmo durante a temporada de verão, quando o trânsito na cidade é intenso, onde tem um agente fiscalizando, as regras são respeitadas. “O desrespeito reflete no bolso”, conclui.
É importante lembrar aos condutores de automóveis que, de acordo com o CTB, deixar de dar preferência de passagem ao pedestre e a veículo não motorizado é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação.
Vale destacar ainda que, ao atravessar a faixa, o pedestre deve estar atento, pois nem todo motorista respeita o CTB.