Conhecer as leis é imprescindível, mas claro que o cidadão comum não conhece todos os seus direitos, saiba como converter uma multa de trânsito em uma simples advertência por escrito.
O trânsito é um laboratório do comportamento humano, por esta razão, em que pese a visão “carrocentrista” de grande parte da população que o percebe apenas como espaço dos veículos motorizados, o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, garante direitos para que os motoristas transformem a experiência coletiva de se locomover, em um processo educativo de constante aprendizado, na garantia da harmonia da mobilidade coletiva.
Um exemplo claro desta intenção é o previsto no artigo 267 do CTB, que garante ao motorista que praticou uma infração leve (3 pontos) ou média (4 pontos), e que não a tenha repetido, nos últimos doze meses, possa solicitar a conversão desta multa em apenas uma advertência escrita, gerando o não registro desta pontuação em sua CNH.
Multa: em infrações médias
Três exemplos comuns de infrações médias são: parar o veículo sobre a faixa de pedestres, quando na mudança de sinal; estacionar veículos em locais e horários proibidos pela sinalização e transitar em local e horários em que o trânsito for proibido.
Frisando que este direito não está limitado a um único tipo de infração, podendo haver mais de uma multa, leve ou média, cometida em menos de um ano, que poderá ser convertida em advertência, desde que, dentre estas, não exista o mesmo tipo de infração repetida no período.
O procedimento é bem simples, basta que o motorista infrator, ao ser notificado, entre com um pedido por escrito de conversão da multa em advertência, junto ao órgão fiscalizador, municipal, estadual ou federal, e junte a cópia de notificação, da CNH, e o seu prontuário de pontuação, que pode ser retirado pelo site www.detran.sp.gov.br , link “Pontos na CNH”.
Após o protocolo, deverá a autoridade de trânsito, analisar se esta é a medida educativa mais adequada para o caso e deferir ou não a conversão, ou condicioná-la a participação de um curso de reciclagem, para melhor reforma de comportamento do motorista infrator.
O CTB é omisso em dizer se esta conversão além de zerar os pontos da multa convertida, isenta também o motorista de fazer o pagamento da mesma, porém, penso que não haveria sentido em se fazer tal cobrança, pois, pagar multa é penalidade, o que iria ferir o evidente caráter educativo desta norma.
Com isso, vê-se que a lei frisa neste caso, o caráter educativo do ato de penalizar no trânsito, considerando o bom comportamento do condutor a cada 12 meses, o que é bastante razoável, pois, errar é humano, e se o erro causou baixo impacto ao coletivo e sua repetição se diluiu no espaço de tempo previsto, nada mais justo.
Reforçando o ditado de que “o direito não socorre aos que dormem”, em que pese a garantia de conversão de multa em advertência existir há mais de 20 anos em nosso país, poucos são os motoristas que o utilizam, exatamente por desconhecê-la, problema agora vencido pelo leitor deste artigo. Busque o seu direito.
Edinho Guedes é Advogado, Professor Federal de Direito e Gestão, Secretário de Mobilidade Urbana de Jacareí-SP, pós graduado na Escola de Governo da USP e mestre em gestão pública.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB
O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.
Clique aqui para visualizar e acessar o texto completo do Código de Trânsito Brasileiro.