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05/10/2024 10:24

Contribuintes interessados em aderir anistia da Prefeitura de Caraguatatuba têm prazo até 29 de setembro

Foto: PMC

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba vai até o dia 29 de setembro, das 8h30 às 16h30, no Paço Municipal, na Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda. Os contribuintes podem quitar seus débitos inscritos em dívida ativa do Muncípio, à vista ou em até 24 parcelas mensais, com descontos que variam de 40% a 100% no valor de juros e multas. A adesão ao benefício do REFIS começou no dia 1º de agosto.

Além da forma presencial, é possível aderir por meio do Protocolo Eletrônico, no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, na aba Serviços Online.

De acordo com o prefeito Aguilar Junior, a legislação oferece à população a oportunidade de regularização de sua situação tributária. “Além disso, o REFIS será uma forma de incremento da arrecadação, como meio de dinamizar os programas e serviços públicos”, explica. “A iniciativa não afeta a receita tributária da cidade, pois não está concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido. O programa propicia à comunidade a chance de liquidação de seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2022, com dispensa da incidência de multa e de juros de mora”, conclui.

Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela não poderá ser inferior a 10 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 4,42), equivalente a R$ 44,20.

Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado, deverão ser pagos da seguinte forma: à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento que cota única da dívida; e em até três vezes, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado. O não recolhimento ou atraso das parcelas dos honorários advocatícios por mais de 30 dias acarretará a caducidade (ineficácia) e o cancelamento do benefício.

As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), deverá ser paga através de guia específica com vista com vencimento para o dia em que for gerada. As despesas processuais, honorários advocatícios, bem como a 1ª parcela do acordo de parcelamento, terão vencimento de até oito dias, após emissão das referidas guias, sob pena do cancelamento da anistia de juros e multas.

A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora.

Atualmente, a Prefeitura de Caraguatatuba conta com cerca de 37.500 devedores de tributos municipais, entre pessoas físicas e jurídicas, e aproximadamente R$ 800 milhões de dívida ativa.

A Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Requerimento

Para facilitar o atendimento, o interessado deve levar o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário apresentar procuração.

Confira as opções de pagamento do REFIS

– Desconto de 100% no pagamento em cota única;

– Desconto de 80% para pagamento em três parcelas;

– Desconto de 70% para pagamento em seis parcelas; e

– Desconto de 50% para pagamento em 12 parcelas;

– Desconto de 40% para pagamento em 24 parcelas.

Opções de data de vencimento do REFIS*

Todo dia 11;

Todo dia 21; e

Todo dia 29.

*Até a quitação do débito na forma de pagamento escolhida.

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