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20/09/2024 06:01

Desentendimento entre dono de padaria e cliente que usava notebook vira caso de Polícia

Reprodução dono de padaria

Polícia de São Paulo vai investigar a tentativa de agressão e ameaça de morte a cliente, após dono de padaria se irritar com uso de notebook no estabelecimento

Caso ocorreu em Barueri, na última quarta-feira (31). Dono do estabelecimento chegou a perseguir o cliente com um pedaço de madeira na mão e fazer ameaças.

Segundo o Procon-SP, proibição imposta no local é permitida, desde que clientes sejam informados antes de consumir. Especialistas discordam!

A Delegacia de Polícia do município de Barueri, na Grande São Paulo, abriu inquérito policial para investigar a tentativa de agressão e ameaça de morte, em uma padaria na cidade, isso porque o dono do estabelecimento se irritou com um cliente que estava fazendo uso de notebook no estabelecimento comercial.

Após uma discussão, o proprietário da padaria, identificado como Silvio Mazzafiori, de 65 anos tentava agredir o cliente com um pedaço de madeira, tropeçou, caiu no chão e foi contido por conhecidos.

Na sequência, ele fez uma série de ameaças ao empresário Alan Barros, de 32 anos. A cena foi registrada pelo cliente em vídeos que circularam pela internet.

Nas imagens, Silvio mostra ao cliente uma plaquinha colocada sobre a mesa, que contém um comunicado aos clientes: “É proibida a permanência e utilização de notebooks, tablets e demais aparelhos eletrônicos para trabalho remoto ou reuniões, sejam elas online ou presenciais”.

De acordo com o Procon-SP, o estabelecimento é livre para determinar esse tipo de proibição, desde que o cliente seja informado de início, ao chegar no local, sobre as restrições impostas.

O advogado Dr. Arthur Rollo publicou um vídeo em suas redes sociais em que comenta o caso e dá opinião contrária, para o advogado: “Se não quer que o cliente permaneça no estabelecimento, não coloca mesa, não coloca cadeira, não coloca WiFi”, concluiu o advogado.

Veja o Vídeo na íntegra abaixo:

Nota do Procon-SP

O consumidor deve ser previamente informado de maneira clara, precisa e ostensiva sobre regras de funcionamento do estabelecimento. Desta maneira, o fornecedor pode estabelecer regras permitindo ou não que clientes usem equipamentos como notebooks e tablets durante sua permanência no local. Desde que informe as possibilidades e restrições antes que o consumidor ocupe lugares ou faça seus pedidos.

O tempo de permanência e a quantidade consumida são temas subjetivos e só podem ser avaliados caso a caso, de posse de todas as informações e condicionantes.

Já as atitudes, tanto do fornecedor quanto dos consumidores envolvidos no episódio, por óbvio, sempre devem considerar o bom senso e a boa educação, visando a harmonia das relações e, caso haja algum desentendimento, o assunto passa a ser do âmbito das autoridades policiais.”

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