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Data: 22/11/2024

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22/11/2024 23:03

5 dicas que você precisa saber para se tornar MEI

Para ser tornar MEI (Micro Empreendedor Individual) é muito simples, rápido e fácil, por isso preparamos dicas para facilitar sua jornada rumo ao empreendedorismo individual.
Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.
Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.

Para ser MEI atenção!

Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

Esses benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:

– Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição
– Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
– Programa de integração social (PIS)
– Pensão por falecimento do cônjuge/filho
– Pensão por falecimento dos pais
– Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável

Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo?

-Veja a lista de ocupações permitidas como MEI
-Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
– Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
– Não pode ter ou abrir filial
– Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional* no ano de abertura
No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).

Quais as ocupações que podem ser MEI

Veja se a sua ocupação é permitida (não se preocupe com o código CNAE, que é muito mais abrangente).
Por isso, é muito importante que você avalie atentamente a descrição de cada ocupação e verifique se o que está descrito é exatamente o que você já faz ou irá fazer. Se uma única ocupação não representa tudo que você fará, é possível escolher 1 ocupação como principal e outras 15 secundárias.
Atente que essas ocupações definirão os impostos que serão pagos e as exigências municipais que você deverá cumprir.
Depois que consultar suas ocupações, veja as exigências do Corpo de Bombeiro  e Vigilância Sanitária .

Documentos Necessários para se Formalizar como MEI

Antes de começar o processo de formalização, veja a seguir os documentos que você precisa ter em mãos e o passo a passo deste processo.

Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial.
Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
•Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal – Plataforma  gov.br
• Se você já possui o cadastro a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro;
• Se ainda não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se.
Mei auxílio

Observação:

  • Ter a conta gov.br :
  1. No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
  2. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
    • Dados de identificação civil do estrangeiro: 

-O país de nacionalidade, conforme cadastro CPF; (importante verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal)
-Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.

Observação: Por questões de segurança, o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas a partir da 3ª tentativa de validação.

Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)

Mei Caminhoneiros urgente
BRA119. BRASÍLIA (BRASIL), 09/09/2021. – Grupos de camioneros bloquean la Explanada de Ministerios en apoyo al presidente de Brasil, Jair Bolsonaro, hoy, en Brasilia (Brasil). El presidente de Brasil, Jair Bolsonaro, pidió a los camioneros que liberan las vías bloqueadas en diversos puntos del país para exigir la destitución de los jueces del Supremo y afirmó que las interrupciones perjudican la ya maltrecha economía de Brasil. EFE/ Joédson Alves

Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:

  • Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não ter ou abrir filial ;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B)

OCUPAÇÃO

CNAE

ISS

ICMS

Transportador Autônomo De Carga – Municipal

4930-2/01

S

N

Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional

4930-2/02

N

S

Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos

4930-2/03

S

S

Transportador Autônomo De Carga – Mudanças

4930-2/04

S

S

Qual é o caminho para quem é transportador autônomo de cargas  se formalizar como MEI?

  • Ter a conta gov.br
  • No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
  • No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
  • Acessar o Card “Formalize-se” ao lado e inserir os dados do seu negócio : tipo de ocupação “Tabela B”, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

* Para mais informações sobre a conta gov.br níveis da conta gov.br, clique aqui.

Qual a diferença de MEI para MEI Caminhoneiro(a)?

Hoje quem deseja ser MEI deve atender a uma série de condições, sendo uma das principais a de ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento mensal de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente.

Porém para quem for optar pelo “MEI Caminhoneiro”, que é o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução 140, esse valor muda.
Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias. Veja abaixo:

Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil anuais

No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

Excepcionalmente com relação ao ano-calendário 2022, o  transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, (MEI Caminhoneiro), que optar até o dia 31/03 pela tabela B, poderá faturar até R$ 251,6 mil anuais.

Atenção: Só poderá  exercer no ano-calendário exclusivamente as atividades constantes na tabela B para ter direito ao limite de receita bruta maior.

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