Foto: Agência Brasil
A partir deste sábado, exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de restrições entram em vigor para candidatos, principalmente aqueles que ocupam cargos públicos. Estas restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral no Brasil. Aqui estão os principais pontos das proibições que passam a valer:
Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
Presença em inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, exceto em situações de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço.
Publicidade institucional e pronunciamento: Fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de matéria urgente a critério da Justiça Eleitoral. A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos também é proibida, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou exoneração de servidores: Até a posse dos eleitos, não pode haver nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Em concursos públicos, apenas os aprovados nos certames homologados até 6 de julho podem ser nomeados.
Além dessas medidas, também está autorizada a cessão de funcionários públicos para a Justiça Eleitoral, mediante solicitação e devidamente motivada, até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação com primeiro turno, e até 27 de janeiro para locais com segundo turno das eleições municipais.
Essas restrições visam assegurar a igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral, evitando o uso indevido da máquina pública em favor de campanhas políticas.