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Data: 22/10/2024

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22/10/2024 04:22

Eleitores do segundo turno devem justificar ausência se não comparecerem à votação em 27 de outubro

Foto: Divulgação

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno nas eleições devem justificar a ausência se não puderem comparecer ao pleito, marcado para 27 de outubro. Assim como no primeiro turno, não será possível votar em trânsito. No Vale do Paraíba, os eleitores de São José dos Campos e Taubaté se enquadram nessa situação.

Segundo as regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência na votação. O prazo para realizar essa justificativa é de 60 dias após cada turno, sendo que quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo.

Para aqueles que não compareceram ao primeiro turno, o prazo para justificar a ausência se estende até 5 de dezembro de 2024. Já os eleitores que não votarem no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa.

COMO PROCEDER

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita através do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa.

Vale ressaltar que o eleitor deverá pagar uma multa pela ausência nas votações, que é de R$ 3,51 por turno.

PUNIÇÃO

Os eleitores que não votarem e não justificarem a ausência por três turnos consecutivos podem ter o título de eleitor suspenso ou cancelado. Essa medida pode acarretar dificuldades, como a proibição de obter passaporte, matricular-se em instituições de ensino público e tomar posse em cargos públicos após concursos.

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