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Data: 14/11/2024

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14/11/2024 23:48

Em São José, crianças de 7 a 11 anos com comorbidade já podem se vacinar

A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Saúde, iniciou na tarde de ontem, terça-feira (18), mais uma etapa para a vacinação das crianças menores de 12 anos com comorbidades, portadoras de deficiência, indígenas ou quilombolas. Agora, todos de 7 a 11 anos já podem receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

Seguindo os critérios de comprovação, portadores de comorbidades devem apresentar algum exame, receita, relatório médico, prescrição médica ou qualquer outro comprovante de condição de risco. Quem já tem cadastro em alguma UBS Resolve (Unidade Básica de Saúde) poderá utilizá-lo.

A Daniela Rosa, de 41 anos, moradora do Parque Industrial, na região sul, estava ansiosa para levar o filho, Arthur Costa de Lima, de 11 anos, para receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19 na UBS do bairro. “Acordamos e falei: já vamos logo pra você tomar. Só faltava ele em casa. É muito importante pra todo mundo essa imunização”, diz a mãe do Arthur que, também sabe da importância da imunização. “Pra ficar protegido”, disse.

Alteração no horário das UBS’s Resolve
A partir desta terça-feira, as UBS’s Resolve terão uma alteração nos atendimentos para testes e vacinação contra a Covid-19. Agora, todas as unidades ficarão no período da manhã, das 8h às 12h, exclusivamente para a realização de testes rápidos para detecção de Covid-19 em pacientes sintomáticos respiratórios dos grupos de risco. Já a vacinação irá acontecer sempre no período da tarde, das 13h às 17h.

Além das UBS’s, estão mantidos os postos de vacinação: no Colégio Tableau, das 8h às 21h e também agora no Cefe, de segunda a sexta, das 16h30 às 20h30. Os munícipes ainda têm a opção do Vacimóvel, o carro da vacina, que nesta semana, estará no Jardim América (19/1), Jardim São Judas (20/1) e Vila Adyanna (21/1).

Documentos necessários para vacinação em São José dos Campos

– CPF
– Comprovante de endereço em São José dos Campos
– Termo de autorização para menores
– Laudo médico com a comorbidade.

Comorbidades consideradas

O Ministério da Saúde considera como comorbidade as seguintes situações de saúde:

– Insuficiência cardíaca
– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
– Cardiopatia Hipertensiva
– Síndrome coronarianas
– Valvopatias
– Miocardiopatias e pericardiopatias
– Doença da Aorta, dos grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
– Arritmias cardíacas
– Cardiopatias congênitas
– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
– Talassemia
– Síndrome de Down
– Diabetes mellitus
– Pneumopatias crônicas graves
– Hipertensão arterial resistente e de artéria estágio 3
– Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo
– Doença Cerebrovascular
– Doença renal crônica
– Imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos)
– Anemia falciforme
– Obesidade mórbida
– Cirrose Hepática
– HIV

Foto: Divulgação/PMSJC

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