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A ex-prefeita de Ubatuba, Flavia Pascoal, retornará à prefeitura do município, segundo decisão do Tribunal de Justiça. Flávia Pascoal foi cassada no dia 30 de maio de 2023, e desde então pleiteava na justiça o retorno ao cargo. A decisão ocorreu após o julgamento nesta terça-feira (26), em que o recurso foi aceito por unânimidade.
Os vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba decidiram pela cassação da Flávia Pascoal, às 4h00 da madrugada do dia 30 de maio de 2023, foram 7 votos contra 3, por descumprimento no disposto a ordem constitucional e jurídica tendo incidido em infração político administrativa incluída em dois itens do decreto lei nº 201/67 que orientou o julgamento.
Entenda o caso:
A advogada Jaqueline Tupinanbá, protocolou no Ministério Público e na Câmara Municipal de Ubatuba ofício solicitando o afastamento imediato da prefeita Flávia Pascoal para que fosse instaurada investigação sobre a contratação da Padaria Vitória, cujo nome fantasia é Pascopan.
A advogada recebeu no dia 01/03/23, diversas fotos de pacotes de pães com adesivo Pascopan, a empresa, como é de conhecimento público pertence a família da prefeita Flávia Pascoal. Imediatamente entrou em contato com algumas diretoras das escolas municipais que confirmaram que o pão servido é da empresa Pascopan.
Advogada pesquisou no Portal da Transparência e encontrou o contrato da empresa e pode observar cinco itens da marca Pascopan que ultrapassavam o valor de R$ 730.000,00:
Bisnaguinha integral – 5 mil pacotes – valor unitário R$ 11,00 – Valor Total: R$ 55 mil
Pão Careca – 19 mil quilos – valor unitário R$ 21,00 – Valor Total: R$ 399 mil
Pão de forma – 25 mil pacotes – valor unitário R$ 9,50 – Valor Total: R$ 237,5 mil
Pão de forma sem glúten, sem lactose – 1 mil pacotes – valor unitário R$ 28,00 – Valor Total: R$ 28 mil
Pão hot dog vitaminado – 1.500 pacotes – valor unitário R$ 11,00 – Valor Total: R$ 16,5 mil
Jaqueline solicitou que fossem apuradas a empresa Pascopan, devido espólio do pai da prefeita e o contrato de licitação que fornece pães para as escolas municipais de Ubatuba. Segundo a advogada, a empresa que venceu a licitação de fornecimento de itens para a merenda escolar, foi condenada em segunda instância por improbidade e por cinco anos não poderia participar de licitações com a prefeitura de Ubatuba. Sendo que essa mesma empresa participou novamente do processo licitatório e favoreceu a empresa da qual a prefeita é herdeira.