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Data: 22/11/2024

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22/11/2024 22:01

‘FGTS futuro’ deve ser liberado em março com foco em 60 mil famílias de baixa renda

Foto: Reprodução

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende liberar em março o uso do “FGTS Futuro” na aquisição de imóveis do Minha Casa, Minha Vida. A modalidade – aprovada pelo Congresso em 2022, mas ainda pendente de regulamentação – permite que tomadores de crédito deem como garantia no financiamento imobiliário os depósitos do fundo que ainda não foram realizados. Na prática, o banco desconta as parcelas diretamente da conta do trabalhador, à medida que os aportes ocorrem.

O foco inicial será na Faixa 1 do programa, que mira famílias com renda de até R$ 2,6 mil. A expectativa, segundo informações do Ministério das Cidades, é beneficiar cerca de 60 mil famílias anualmente. Para isso, é necessário aval do Conselho Curador do FGTS, que fará a primeira reunião ordinária do ano em março.

O objetivo é ampliar o acesso da baixa renda à casa própria em um momento de queda da taxa básica de juros, a Selic, e melhora do mercado de trabalho. Mas há riscos embutidos. O principal é o trabalhador perder o vínculo empregatício e ter de arcar com uma parcela maior que o previsto, que comprometa o seu orçamento doméstico. Dados do mercado de trabalho apontam, inclusive, que a rotatividade nessa faixa de renda costuma ser mais elevada que nos demais extratos de rendimentos.

Em nota, o Ministério das Cidades afirmou ao Estadão que, nesse caso, haverá uma espécie de carência. Funcionará assim: se for demitido, o trabalhador terá a possibilidade de incorporar o valor referente ao “FGTS Futuro” no saldo devedor total, por um período de seis meses. Seria um prazo para que o tomador do crédito conseguisse se recolocar profissionalmente, em outra vaga CLT, sem ter de arcar com uma parcela maior.

Por exemplo: uma família arca com uma prestação de R$ 500, a qual é somada a R$ 200 do FGTS futuro. Se o trabalhador for demitido, esses R$ 200 deixarão de ser depositados. Nesse caso, o banco passará a incorporar esse valor ao saldo devedor do contrato – mas por um período máximo de seis meses. Se o saldo devedor era de R$ 30 mil no primeiro mês de demissão, passará a ser de 30,2 mil e assim por diante.

Depois desse período, caso o tomador não consiga um novo vínculo CLT, a prestação passará a ser de R$ 700: R$ 500 do financiamento mais os R$ 200 dos depósitos futuros, que deixaram de acontecer. O ministério esclarece, porém, que a adesão a essa modalidade de crédito não impactará a multa rescisória em caso de desligamento.

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