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Data: 20/09/2024

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20/09/2024 10:39

Funcionários da Havan que recusaram a vacina contra a covid-19 deverão ser afastados, determina Justiça

Os colaboradores da Havan, popular loja de departamentos com unidades em todo o Brasil, que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19, deverão ser afastados de suas atividades. A determinação vem da 2ª Vara de Justiça de São José dos Campos. As determinações judiciais abrangem todas as lojas Havan da região da RMVale e valem para funcionários diretos e terceirizados.

As novas determinações também impõem que haverá a exigência de conferência do passaporte da vacina para constatar a efetiva vacinação do funcionário. Os afastamentos devem ocorrer a partir da emissão da liminar, o que aconteceu nesta quinta-feira (17). Para retornar as atividades, o funcionário que ainda não havia se vacinado, deverá começar seu ciclo vacinal e comprovar à empresa. A multa diária da negligência na supervisão dos comprovantes vacinais tem o valor de R$5 mil, segundo os termos da liminar.

Apuração dos fatos pelo Ministério Público do Trabalho

O resultado de um inquérito civil apontou que a Havan negligenciou as medidas sanitárias impostas pelo Ministério da Saúde a fim de combater a disseminação do coronavírus. A apuração relata que a unidade de São José dos Campos permitiu que colaboradores que rejeitaram se vacinais convivessem normalmente no ambiente de trabalho.

A par da situação, o Ministério Público do Trabalho recomendou o afastamento desses profissionais, o que foi rechaçado pela empresa, que alegou não haver respaldo jurídico legal para tal ação. Deste modo, houve o pedido de liminar por parte do MPT à Justiça, para que houvesse prosseguimento no afastamento dos não vacinados.

Pelos danos morais coletivos, o MPT pede o pagamento de indenização no valor de R$200 mil.

O que diz Luciano Hang, dono das lojas Havan

Dono das lojas Havan, o empresário Luciano Hang explicou que apenas dois colaboradores da unidade de São José dos Campos não se vacinaram. Segundo Luciano, um deles foi motivado por conviccções religiosas para não se vacinar, e o outro, que é PCD (pessoa com deficiência), recebeu orientação médica para não ser vacinado.

Conforme a declaração de Hang, a Havan não foi citada em nenhuma ação ou liminar promovido pelo Ministério Público do Trabalho.

Foto: Divulgação/ Portal do Cliente Havan

 

 

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