Foi entregue na manhã desta sexta-feira (30) o novo Abrigo Transitório de Animais, em Jacareí. O espaço é completo e com área de banho e tosa, gatil, centro cirúrgico, ambulatório e toda estrutura necessária para o correto funcionamento, como lavanderia, almoxarifado e depósito.
Com as obras, a capacidade total pode chegar a 73 cães de porte médio e 30 gatos, simultaneamente, ultrapassando 100 abrigados. Ainda assim, a política proposta visa ter uma acolhida adequada aos animais, de forma passageira, enquanto seguem para adoção, que já é permitida e terá novas formas de divulgação, com feiras no próprio abrigo, redes sociais e eventos da Prefeitura Municipal.
“Mais do que uma construção física, estamos construindo um novo jeito de olhar, uma política clara de resgaste aos animais para que, em um curto espaço de tempo, encontrem uma família”, destacou Claude Mary de Moura, secretária de Meio Ambiente & Zeladoria Urbana de Jacareí, sobre a busca por tutores responsáveis e que permitam um destino feliz para estes cães e gatos.
Recursos
Os recursos que permitiram a reforma do antigo canil municipal, no bairro Cidade Salvador, e, consequentemente, a transformação do espaço no Novo Abrigo Transitório de Animais, são oriundos de emenda impositiva da vereadora Sônia Patas da Amizade, com valor total de obra de R$ 720.946,13, incluindo aditamento.
Já Pode ‘AU’dotar!
Os processos de adoção são permanentes e os interessados já podem procurar a Secretaria de Meio Ambiente & Zeladoria Urbana (Av. Getúlio Dorneles Vargas, nº 530, no Jardim Primavera).
Quem adota um animal, assina um termo de responsabilidade, disponibilizando endereço completo, para que os funcionários do Centro de Observação possam fazer o acompanhamento. O objetivo é saber se o animal será bem tratado. Todos os animais adotados são castrados, vermifugados, vacinados e microchipados.
Mais informações e dúvidas podem ser tratadas diretamente com a Diretoria de Proteção Animal, responsável pelo abrigo, pelos telefones (12) 3955-9448 e (12) 3955-9468.
Abandono é Crime!
Abandonar ou maltratar animais é crime, previsto pela Lei Federal nº 9.605/98, e pode causar detenção, multa e proibição da guarda.
Foto: Divulgação/PMJ.