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Data: 22/11/2024

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22/11/2024 11:31

Jacareí sanciona lei que cria horário especial ao servidor ou comissionado com deficiência

Foto: PMJ

Jacareí sancionou a lei municipal que cria o horário especial de trabalho, ao servidor público efetivo ou comissionado com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência.

A iniciativa atende o funcionário que necessita de assistência permanente, que a partir de agora, possui direito a horário especial com redução entre 25% a 50% de sua carga horária de trabalho, de acordo com as especificidades, decidida pela Administração Municipal, independentemente de compensação de horário e sem prejuízo de sua integral remuneração.

O horário especial será determinado segundo critérios de necessidade e proporcionalidade, de modo que seja atendido o interesse do servidor, mas igualmente assegurado o desempenho regular das atribuições do cargo público.

A jornada especial somente poderá ser aferida quando do exame de cada situação concreta por parte do Setor de Medicina do Trabalho. O benefício desta lei aplica-se apenas aos servidores com jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais. Para fazer jus ao benefício desta lei, o servidor que trabalha em regime de escala de revezamento especial terá de ser submetido ao regime de 40 horas semanais.

Compreende-se como pessoa com deficiência, para os efeitos desta Lei, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O horário especial pode ser concedido para o servidor que requeira, em razão de sua deficiência, ou de deficiência de pessoa que está sob sua guarda e responsabilidade. O benefício desta lei somente será concedido se for constatada, por meio de avaliação do Médico do Trabalho e estudo social.

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