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A Justiça de São Paulo suspendeu, na última quarta-feira (13), de forma liminar, o projeto de lei que obriga bares e restaurantes do estado de São Paulo a oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes.
O projeto havia sido sancionado na terça-feira (12) e a medida, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do estado.
Na decisão, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani disse que, “muito embora não se possa dizer que há dano irreparável aos estabelecimentos, porquanto o custo para o fornecimento de água não possa ser considerado exorbitante, plausível o deferimento da liminar”.
“Especialmente diante não só do custo acrescido, mas da diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)”, completou.
A proposta, aprovada na Assembleia do Estado de São Paulo (Alesp) no último dia 30 e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), determinava que “bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares” do estado fossem obrigados a servir “água potável filtrada à vontade” de maneira gratuita aos clientes.