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Data: 06/10/2024

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06/10/2024 01:21

Justiça Federal determina repasse de R$ 1 bilhão em royalties de petróleo para São Sebastião

Foto: Internet

A Justiça Federal determinou nesta semana um pedido da Prefeitura de São Sebastião para que os royalties de petróleo, disputados com a prefeitura de Ilhabela e que estavam sendo depositados em juízo, devem ser pagos para São Sebastião. Os valores somados chegam a quase R$ 1 bilhão.

Royalties são os valores pagos pelas petroleiras à união e repassados aos municípios dos locais produtores para ter direito a explorar o petróleo.

A decisão é da última quarta-feira (16). No documento, o juiz federal Carlos Alberto Antônio Junior, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determina que a Caixa Econômica Federal proceda com a transferência dos valores para a conta do município, após uma ação movida pela prefeitura.

Em julho deste ano, uma decisão do Supremo Tribunal Federal solicitava que os valores continuassem sendo depositados em juízo, mesmo com uma decisão favorável da Justiça Federal em maio deste ano, que contemplava São Sebastião com o pagamento.

A decisão do STF ocorreu após recursos da prefeitura de Ilhabela, que além de não concordar com o pagamento dos royalties para São Sebastião, contestava a redistribuição feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), na qual São Sebastião passou a ter direito a uma fatia que antes pertencia a Ilhabela, impactando na arrecadação do arquipélago.

O STF solicitou que os valores fossem depositados em juízo, até que se resolvesse de quem era a competência de julgar quem tem direito aos royalties. No entanto, na decisão desta quarta-feira (16), o juiz federal destacou que, em março deste ano, o Juízo da 17º Vara Federal no Distrito Federal já havia declarado que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tinha competência para julgar o caso.

Dessa forma, o juiz federal destacou que a decisão proferida em maio deste ano, contemplando São Sebastião com os royalties é válida e acatou o pedido para que os valores sejam transferidos imediatamente para o município, deixando de serem depositados em juízo.

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