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A Justiça determinou por meio de uma liminar a suspensão imediata de qualquer pagamento de gratificações, adicionais, abonos ou quaisquer verbas aos servidores municipais de Caraguatatuba. A decisão ocorreu nesta terça-feira (21/11), em resposta a uma solicitação do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A decisão judicial estabelece que o prefeito da cidade deverá pagar uma multa de R$ 150 mil por mês em caso de descumprimento, referente aos meses em que os repasses forem realizados.
A ação movida pelo Ministério Público está relacionada às gratificações natalícias, de encargos especiais e por participação em órgão de deliberação coletiva, consideradas inconstitucionais em um processo anterior, iniciado em 2020 pela Procuradoria-Geral de Justiça. Apesar da revogação de partes da Lei Complementar nº 25/2007, o município de Caraguatatuba introduziu novas normativas, reacendendo os benefícios considerados irregulares, o que levou à proposição de um novo processo.
O MPSP argumentou nos autos que a Lei nº 94/2022 é prejudicial ao erário público por possibilitar o pagamento de gratificações, abonos e adicionais considerados desproporcionais e ilógicos. Segundo o Ministério Público, esses benefícios resultam em remunerações excessivas para determinados servidores, muitas vezes ocupantes de cargos comissionados, recebendo valores acima do que é devido.
A decisão judicial estabelece uma medida cautelar até o julgamento final da ação, visando evitar prejuízos financeiros ao município e assegurar a legalidade nos pagamentos aos servidores públicos municipais de Caraguatatuba.