Sem a sinalização, o condutor cometerá infração gravíssima por ultrapassar o sinal vermelho, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
A regra é apresentada no artigo 44-A, incluído no CTB, que diz que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.
Dentre as dezenas de alterações do CTB – Código de Trânsito Brasileiro que entraram em vigor desde abril de 2021, a criação do artigo 44-A, autorizando os motoristas avançarem o semáforo, mesmo no sinal vermelho, é inovação que pouco ou nada contribui para a gestão da mobilidade urbana nos municípios.
O novo texto permite a manobra de desrespeitar o emblemático sinal de parada, exclusivamente, nos locais em que o órgão de gestão de trânsito assim sinalizar, para que a conversão a direita seja feita, com a justificativa de melhorar a fluidez veicular, nestes pontos específicos. Primeiramente, é preciso frisar que o próprio artigo 2° do CTB, ainda em vigor, norteia que a gestão do trânsito deve sim, observar a promoção da fluidez, mas nunca em detrimento da segurança viária, o que neste caso parece evidente a difícil conciliação.
Mesmo que para a adoção desta flexibilização semafórica, seja necessário sinalizar a via com a autorização de conversão livre a direita, é no mínimo assustadora a ideia de que apenas tal placa dará conta, por análise de conveniência de todos os tipos de motoristas circulantes, que estes só farão a liberada manobra com devido cuidado e segurança.
O risco que se nota é dos pedestres, o mais frágil no trânsito. Este, confiante de que o semáforo estará de fato fechado, avançará naturalmente pela faixa a ele reservada como área segura, e neste instante, após projetar seu corpo ao meio da pista, deverá contar com o bom senso e razoabilidade dos condutores, muitos deles imersos na cultura “carrocentrista” de que as ruas são feitas para os carros, e o resto que espere.
Nota-se que buscou-se resolver um problema crônico, os congestionamentos, agravados pelo uso de parques semafóricos, na maioria obsoletos e operados com tecnologia da década de 70, com a flexibilização de um paradigma comportamental até então inquestionável, que é o respeito ao sinal vermelho. Trata-se da “vacina” errada para a “doença” que se procura erradicar.
A eficiente fluidez do trânsito, neste caso, deve ser promovida pelo uso da tecnologia, como o sistema “onda verde”, que por meio de uma central de controle, sincroniza os tempos semafóricos e promove a travessia cadenciada e contínua da malha urbana, e não por dispositivos que violam seus ciclos e criam condições inseguras.
Certamente um programa de financiamento público estimulando a modernização dos equipamentos de gestão de trânsito nas cidades do país, seria medida mais assertiva e econômica para os cofres públicos, os mesmos que após tal populista flexibilização, serão esvaziados para custear o SUS com os acidentados hospitalizados ou o INSS com a aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Neste sentido vê-se que tal inovação nos coloca na contramão da cultura da segurança viária e preservação a vida, praticada nos países com a mobilidade urbana mais organizada e preconizada pelas Metas Globais para Segurança no Trânsito da ONU – Organização das Nações Unidas para a década de 2021/2030. Caminho menos inteligente, pois, será o mais caro e mais doloroso para nossa população.
Edinho Guedes é Advogado, Professor Federal de Direito e Gestão, Secretário de Mobilidade Urbana de Jacareí-SP, pós graduado pela PUC, Escola de Governo da USP e mestre em gestão pública.
Multa de trânsito por sinal vermelho: como acontece e como recorrer?
A multa de trânsito por passar o sinal vermelho é uma das mais comuns e aplicadas no Brasil, perdendo apenas para o excesso de velocidade e a não identificação do condutor infrator. Apesar de ser tão banal, esse ato pode trazer grandes riscos, não só para o motorista em questão, mas também, para as outras pessoas que estão no local.
Como mostramos acima desde o dia 12 de abril de 2021 estraram em vigor as novas alterações do Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei N° 14.071/20 aprovada em outubro de 2020. Uma das mudanças é a permissão para a conversão à direita no sinal vermelho do semáforo.
Mas preste muita atenção para não sair avançando o sinal vermelho e fazendo a conversão à direita em qualquer lugar. Esse tipo de manobra só será autorizado nos locais devidamente sinalizados para isso.
Para implantar essa liberação, são necessários estudos técnicos que considerem o fluxo de veículos, de pedestres e a geometria da via, entre outros requisitos. Somente após estes estudos são recomendadas a instalação de placas de sinalização.
Sem a respectiva sinalização, o condutor poderá colocar em risco a sua segurança e a de outros motoristas e pedestres, além de cometer infração gravíssima por ultrapassar o sinal vermelho, o que rende sete pontos na CNH e custa R$ 293,47, de acordo com o Cevat – Centro Educacional de Valorização no Trânsito.
É possível recorrer a uma multa de trânsito no farol vermelho?
Caso você tenha recebido uma autuação de trânsito por avanço de semáforo no sinal vermelho, é possível recorrer. Para isso, é interessante conhecer bem o processo e contar com a ajuda de uma equipe profissional e experiente.
Não há um padrão nos recursos de multa de trânsito por avanço no farol vermelho, justamente, porque é fundamental apresentar um recurso bem fundamentado. Para isso, cada caso deve ser analisado em suas características.
Por exemplo, um condutor autuado pode se defender relatando que o tempo do sinal amarelo foi insuficiente para que ele conseguisse reduzir a velocidade do veículo, mesmo estando na velocidade recomendada da via. Outra situação de recurso que pode ser utilizada é o horário da autuação, uma vez que há perigo em parar em certas vias na madrugada.
É claro que esses são só exemplos do que pode ser utilizado na criação dos recursos, e cada caso terá determinada ação. Por isso, é bom contar com ajuda profissional e evitar multas e os pontos na carteira.
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