Auxílio Taxista: cadastro será feito pelas Prefeituras
Tem início hoje (5) e vai até 15 de agosto o novo prazo para que as prefeituras cadastrem taxistas que poderão receber o benefício emergencial concedido a motoristas de táxi, o Bem-Taxista. Ele será pago até dezembro próximo como ajuda para compensar a elevação do preço de combustíveis e derivados. O auxílio emergencial começará a [...]

Tem início hoje (5) e vai até 15 de agosto o novo prazo para que as prefeituras cadastrem taxistas que poderão receber o benefício emergencial concedido a motoristas de táxi, o Bem-Taxista. Ele será pago até dezembro próximo como ajuda para compensar a elevação do preço de combustíveis e derivados.

O auxílio emergencial começará a ser pago no dia 16 de agosto em seis parcelas de R$ 1 mil, “observadas a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio”, informou, hoje, em Brasília, o Ministério do Trabalho.
Têm direito ao benefício do auxílio taxista, motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio.
Segundo o ministério, a prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal), não sendo necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal.
Pagamento do auxílio taxista
“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício do Auxílio Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis”, anunciou o ministério.
As duas primeiras parcelas – referentes a julho e agosto – serão pagas em 16 de agosto. No dia 30, receberão o auxílio taxistas das cidades cujas prefeituras perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo.
O motorista que estiver com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pendente de regularização junto à Receita Federal não poderá receber o valor. Além disso, o benefício não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro. Mais informações podem ser obtidas por meio do aplicativo Caixa Tem.
Por Pedro Peduzzi – Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
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