Caso 123 milhas: Procon SP notifica agência por cancelamento de viagens
Foto: Internet Nesta segunda-feira (21), o Procon de São Paulo vai enviar uma notificação à empresa 123 Milhas, solicitando esclarecimentos detalhados sobre a decisão de cancelar viagens para os períodos de setembro a dezembro, mesmo após a aquisição das passagens. O objetivo é compreender os possíveis impactos dessa decisão e quais medidas a empresa pretende [...]

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Nesta segunda-feira (21), o Procon de São Paulo vai enviar uma notificação à empresa 123 Milhas, solicitando esclarecimentos detalhados sobre a decisão de cancelar viagens para os períodos de setembro a dezembro, mesmo após a aquisição das passagens. O objetivo é compreender os possíveis impactos dessa decisão e quais medidas a empresa pretende adotar para auxiliar os consumidores prejudicados.
O órgão de proteção ao consumidor pretende questionar a empresa sobre vários aspectos, incluindo os motivos que levaram à alteração das regras, as preparações feitas para essa situação, a maneira como está informando seus clientes e quais medidas está tomando para minimizar os prejuízos e compensar os consumidores afetados.
Segundo Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP, é importante que a empresa não modifique suas regras comerciais unilateralmente sem oferecer alternativas razoáveis aos consumidores ou soluções equivalentes à oferta inicial. Portanto, as ações anunciadas podem estar em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
As orientações aos consumidores são as seguintes:
-Entrar em contato direto com a empresa para solicitar esclarecimentos sobre a situação específica e as condições propostas.
-Registrar a comunicação com a empresa por meio de gravação ou e-mail.
-Se não concordar com as medidas propostas, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou estado. Em São Paulo, isso pode ser feito pelo site oficial do Procon: www.procon-sp.gov.br.
-Mesmo se a oferta foi suspensa, os consumidores que ainda estiverem pagando pelo pacote ou passagem não devem interromper os pagamentos. Isso demonstrará boa-fé caso a questão precise ser resolvida judicialmente.
-Consumidores prejudicados também têm a opção de registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.
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