Empresa clandestina é fechada por meio de ação da PF
Uma empresa clandestina de Recife, capital de Pernambuco, foi alvo de ação da Polícia Militar nesta última sexta-feira (13). A PF encerrou as atividades de uma empresa de segurança privada que não tinha alvará de autorização da Polícia Federal para exercer tais atividades. Duas escolas localizadas em Boa Viagem (Pernambuco), que estavam utilizando o serviço [...]

Uma empresa clandestina de Recife, capital de Pernambuco, foi alvo de ação da Polícia Militar nesta última sexta-feira (13). A PF encerrou as atividades de uma empresa de segurança privada que não tinha alvará de autorização da Polícia Federal para exercer tais atividades.
Duas escolas localizadas em Boa Viagem (Pernambuco), que estavam utilizando o serviço irregular da empresa clandestina, também foram notificadas a rescindir o contrato até que seus proprietários possam realizar todos os procedimentos para o funcionamento regular.
Para exercer a atividade de segurança privada, a empresa deve possuir autorização de funcionamento da Polícia Federal, constituindo Serviço Orgânico de Segurança ou contratando o serviço de empresa especializada, conforme os artigos 14 e 20 da Lei 7.102 de 20 de junho de 1983, o Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, atualizada pelas leis 8.863, de 28/03/1994 e 9.017, de 30/03/1995, bem como a Portaria 3.233/2012-DG/DPF de 10/12/2012.
Riscos de uma empresa clandestina de segurança
Contratar uma empresa clandestina para ficar responsável pela segurança de sua residência ou de sua empresa traz riscos de perdas e danos significativos, entre os quais se destacam:
• Contratação de atividade ilegal;
• Má qualidade dos equipamentos instalados e utilizados na atividade;
• Ausência de manutenção adequada para os equipamentos;
• Despreparo do pessoal envolvido com a segurança;
• Responsabilidade (fiscal e criminal) na ocorrência de sinistro;
• Má prestação do serviço contratado.
Cuidados a serem observados na contratação de uma empresa de segurança privada
• Procure conhecer a empresa – Informe-se sobre a experiência e os serviços prestados, assim como a situação do nome da empresa no mercado.
• Confira a documentação pertinente – A atividade de uma empresa de segurança é regulada por lei. Alguns documentos, como a autorização expedida pela Polícia Federal, são exigíveis, bem como o certificado de formação dos vigilantes, quando for o caso.
• Não contrate prestadores autônomos – Não existem profissionais de segurança autônomos legalizados. A legislação que regula o segmento autoriza empresas especializadas.
• Desconfie de preços muito baixos – Preços muito baixos sugerem que os procedimentos normais e legais não foram atendidos. Desse modo, não há custos para a regularização da empresa e nem para a capacitação do pessoal.
• Checagem e denúncia de clandestinos – Para verificar a regularidade de uma empresa de segurança, consulte o site da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/consultas-de-empresas-declaracoes).
Serviço
Assessoria de Imprensa da Polícia Federal em Pernambuco
cs.srpe@pf.gov.br
Foto: Divulgação/ PF
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