Receita exige declaração de ganhos com apostas online no Imposto de Renda 2026
A Receita Federal do Brasil determinou que contribuintes deverão declarar, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”. Além dos prêmios recebidos, também será obrigatório informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro de [...]

A Receita Federal do Brasil determinou que contribuintes deverão declarar, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”.
Além dos prêmios recebidos, também será obrigatório informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro de 2025.
Quem precisa declarar
De acordo com o Fisco, a obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa — categoria que inclui plataformas digitais e algumas loterias.
Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda, os contribuintes devem apurar corretamente os ganhos.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, afirmou.
Como declarar
A Receita criou campos específicos no sistema para facilitar o preenchimento. Os valores deverão ser informados de duas formas:
-
Ganhos com apostas: declarados como rendimentos tributáveis
-
Saldo em contas de apostas: informado na ficha de “Bens e Direitos”
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para auxiliar os usuários, as plataformas devem disponibilizar um documento chamado “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.
Como funciona a tributação
Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja:
-
Total de prêmios recebidos
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menos o valor gasto nas apostas
Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
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