Restrições da legislação eleitoral entram em vigor neste sábado; veja o que muda
Entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos durante o período de campanha. As medidas marcam o início do chamado período de defeso eleitoral, que começa três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. [...]

Entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos durante o período de campanha. As medidas marcam o início do chamado período de defeso eleitoral, que começa três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
As regras, previstas na Lei das Eleições e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da estrutura da administração pública para influenciar o eleitorado.
Candidatos não podem participar de inaugurações
Entre as principais vedações está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
Também devem ser retirados dos sites e canais oficiais de órgãos das administrações federal, estadual e municipal conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos, como nomes, símbolos, imagens ou mensagens associadas a realizações de governo. Permanecem disponíveis apenas informações de caráter estritamente público e de utilidade para a população.
Publicidade institucional fica suspensa
A partir deste sábado, fica proibida a veiculação de publicidade institucional de obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo as exceções previstas em lei.
Outra restrição impede a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pelo poder público. Também ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, exceto em casos de urgência e relevância pública autorizados pela Justiça Eleitoral.
Nomeações e transferências também têm limitações
A legislação eleitoral também estabelece restrições à movimentação de servidores públicos. Durante esse período, agentes públicos não poderão nomear, exonerar, demitir sem justa causa, remover, transferir ou conceder vantagens a servidores, salvo nas hipóteses previstas em lei.
As exceções incluem cargos em comissão, funções de confiança e situações necessárias para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.
Já os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o certame tenha sido homologado até 4 de julho.
Também ficam vedadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto para obras já iniciadas ou em casos de calamidade pública e outras exceções previstas na legislação.
Calendário eleitoral avança
Neste domingo (5), passa a ser permitida a propaganda intrapartidária destinada aos convencionais das legendas. As convenções partidárias, responsáveis pela definição oficial dos candidatos, poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.
Até o início da campanha eleitoral, continua proibida a propaganda em rádio, televisão e outdoors.
Eleições em outubro
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Caso haja necessidade, o segundo turno está previsto para 25 de outubro.
As restrições do período eleitoral buscam preservar a isonomia entre os candidatos e assegurar a lisura do processo eleitoral.
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