Uso de máscara volta a ser obrigatório em certos locais em Jacareí
O uso de máscaras volta a ser obrigatório em Jacareí. De acordo com o decreto nº454, assinado pelo prefeito Izaias Santana nesta quarta-feira (25), o uso do protetor facial volta a ser requerido em locais de ambiente fechado da cidade. Além da necessidade de utilização de máscaras, o distânciamento social de ao menos um metro [...]

O uso de máscaras volta a ser obrigatório em Jacareí. De acordo com o decreto nº454, assinado pelo prefeito Izaias Santana nesta quarta-feira (25), o uso do protetor facial volta a ser requerido em locais de ambiente fechado da cidade.
Além da necessidade de utilização de máscaras, o distânciamento social de ao menos um metro e a necessidade de comprovação de aplicação da vacina, também são medidas que voltam a serem cobradas.
Conforme relatado no decreto, foi detectado o aumento de 80% na incidência de casos novos de COVID-19 nas últimas duas semanas.
Anteriormente ao decreto, apenas no transporte público e durante a permanência em ambientes como farmácias e hospitais, o uso de máscara era obrigatório.
Conforme o decreto, confira os locais onde se torna obrigatório o uso de máscaras, além de outras medidas em combate à COVID-19
Art. 1º Fica estabelecido o uso obrigatório de mãscara facial protetora nos seguintes locais:
I – nos serviços e atividades realizados pela Administração Pública Direta e Indireta em ambiente fechado ou que façam atendimento ao público;
ll – nas unidades escolares da rede municipal de ensino e conveniadas;
III – nos locais destinados à prestação de serviços de saúde;
IV – nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e e desembarque.
Art. 2º Permanece vigente a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19, com pelo menos uma dose, na entrada de eventos e shows com público, torcidas e pistas de danças para todas as pessoas em idade eIegí\lei para vacina.
Art. 3º Ficam mantidas as seguintes recomendações aos estabelecimentos:
I – maximização da ventilação natural do local;
II – disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento) em local de fácil visualização, principalmente na entrada e saída;
III – distanciamento mínimo de 1,0m (um metro) entre as pessoas;
IV – uso de máscara facial protetora nas unidades escolares da rede pri\/ada, nos estabelecimentos que realizam atendimento ao público e na realização de eventos esporti\/Os, festivos, culturais ou religiosos.
Foto: Divulgação.
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