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A partir deste mês de setembro passa a ser obrigatório a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) por Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços a Pessoas Jurídicas (PJs).
O objetivo do documento digital é registrar as operações de prestação de serviços. Acesso facilitado: acesso via gov.br – o MEI pode fazer o login via integração com a plataforma do governo federal. É necessário ter os selos Prata ou Ouro sistema; emissão de PDF – foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Danfse (Documento Auxiliar da NFS-e) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.
O que muda?
Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.
Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.
A mudança é para todos?
A mudança é obrigatória e válida somente para microempreendedores individuais, ou seja, não inclui outros tipos de empresas.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física, explica o Sebrae.