Nota técnica divulgada pelo Ministério da Saúde estende a interrupção da gestação em qualquer período da gravidez
Nova nota técnica publicada pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (28), estendeu a permissão para a realização de aborto, autorizando a retirada de crianças do ventre das mães em qualquer idade gestacional.
Até então, o aborto em casos previstos por lei, era excluído de punibilidade, ou permitidos até a 23ª semana de gestação, de acordo com uma nota técnica conjunta (Nota Técnica Nº 44/2022) que foi revogada pelo Ministério.
Agora, o aborto intrauterino poderá ser cometido em qualquer período da gravidez.
Entidades em defesa da vida, entidades religiosas, religiosos cristãos, e parlamentares de direita utilizaram as redes sociais para condenar a medida.
A deputada estadual Leticia Aguiar, que é pró-vida e defende a proibição total do aborto em qualquer circunstância utilizou suas redes sociais para publicar arte contrária ao que chamou de “assassinatos de bebês”, com forte crítica ao Governo Lula, veja abaixo:
A ex-deputada estadual e professora de direito Dra. Janaina Paschoal também usou as redes sociais para cobrar a posição do presidente Lula que durante a campanha disse que era contra o aborto, veja abaixo:
Durante a campanha eleitoral, o TSE proibiu que os candidatos dissessem que Lula seria favorável ao aborto. O então candidato Lula afirmou ser contrário ao aborto. Em lugar nenhum do mundo, um bebê pronto para nascer pode ser MORTO no útero da mãe. Insisto, mesmo os países em que… https://t.co/rwl9KF0vYG
— Janaina Paschoal (@JanainaDoBrasil) February 29, 2024
Segundo a nova Nota Técnica Conjunta Nº 2/2024 – publicada pelo Ministério da Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde –, em seu item 3.8, determina que:
“se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto nas hipóteses descritas no artigo 128, não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”.
A nota diz ainda que “em razão disso, aos serviços de saúde incumbe o dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso a esses serviços, sem imposição de qualquer limitação e/ou discriminação, senão as impostas pela Constituição, pela lei, por decisões judiciais e orientações científicas internacionalmente reconhecidas”.
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