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Data: 10/11/2024

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10/11/2024 04:40

Ministério da Saúde libera o aborto para mulheres em qualquer tempo de gestação 

Nota técnica divulgada pelo Ministério da Saúde estende a interrupção da gestação em qualquer período da gravidez

Nova nota técnica publicada pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (28), estendeu a permissão para a realização de aborto, autorizando a retirada de crianças do ventre das mães em qualquer idade gestacional.

Até então, o aborto em casos previstos por lei, era excluído de punibilidade, ou permitidos até a 23ª semana de gestação, de acordo com uma nota técnica conjunta (Nota Técnica Nº 44/2022) que foi revogada pelo Ministério.

Agora, o aborto intrauterino poderá ser cometido em qualquer período da gravidez.

Entidades em defesa da vida, entidades religiosas, religiosos cristãos, e parlamentares de direita utilizaram as redes sociais para condenar a medida.

A deputada estadual Leticia Aguiar, que é pró-vida e defende a proibição total do aborto em qualquer circunstância utilizou suas redes sociais para publicar arte contrária ao que chamou de “assassinatos de bebês”, com forte crítica ao Governo Lula, veja abaixo:

A ex-deputada estadual e professora de direito Dra. Janaina Paschoal também usou as redes sociais para cobrar a posição do presidente Lula que durante a campanha disse que era contra o aborto, veja abaixo:

Segundo a nova Nota Técnica Conjunta Nº 2/2024 – publicada pelo Ministério da Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde –, em seu item 3.8,  determina que:

“se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto nas hipóteses descritas no artigo 128, não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”.

A nota diz ainda que “em razão disso, aos serviços de saúde incumbe o dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso a esses serviços, sem imposição de qualquer limitação e/ou discriminação, senão as impostas pela Constituição, pela lei, por decisões judiciais e orientações científicas internacionalmente reconhecidas”.

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