A perturbação do sossego está custando caro em Jacareí. Desde que entrou em vigor, no final de 2021, a nova regra prevê mais rigor na punição de quem desrespeita a lei. Para pessoa física, a multa sobe para 25 VRMs (R$ 80,30 cada VRM). Já para a pessoa jurídica, o valor aplicado passa a ser de 50 VRMs. Em caso de reincidência, tanto para pessoa física quanto jurídica, a multa é em dobro, e a partir da segunda reincidência, o valor quadruplica.
Além de doer no bolso, o infrator sofre outras penalidades. No caso de proprietários de estabelecimentos comerciais como adegas, bares e restaurantes, a punição pode ser a interdição e até cassação do Alvará de Funcionamento. No balanço divulgado pela Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão de Jacareí, em fevereiro foram realizadas 16 interdições, aplicadas 12 multas e mais 53 notificações por infrações de perturbação do sossego e violações às Leis das Adegas e de Posturas.
Qualificação da ‘patrulha do Sossego’
Desde quando foi reformulada a lei de perturbação do sossego (com aprovação da Câmara Municipal em dezembro de 2021), a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão promoveu uma capacitação com todo o efetivo da GCM para atuar neste tipo de ocorrência. “Os guardas civis foram capacitados para atuar diretamente na fiscalização, de acordo com a nova lei das adegas”, destaca o secretário da pasta, Rafael Júlio.
Segundo ele, inicialmente o foco foi na de orientação, com o objetivo de possibilitar um tempo para todos os estabelecimentos se adequarem às novas regras. Em fevereiro, teve início a operação de fiscalização. Para entrar em ação, as equipes da Guarda Civil Municipal e Fiscalização de Posturas realizaram operações focadas em combater a perturbação do sossego por todas as regiões da cidade. “Com base em denúncias de munícipes, foram averiguados adegas, bares e salões de festas que promoviam barulho excessivo”, completa.
Para realizar a denúncia, o munícipe pode ligar no 153 da Guarda Civil.
Foto: Divulgação/ PMJ