Foto: Divulgação/PMP
O prazo para solicitar a concessão de remissão de multas e juros nos débitos tributários de Pindamonhangaba, a conhecida ‘Lei de Anistia’, que oferece redução de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás), termina no próximo dia 23 de julho.
Com isso, quem der entrada no pedido de anistia terá desconto de 90% nos juros e multas se pagar à vista; ou 85% de abatimento se parcelar em até seis vezes.
De acordo com o diretor de Receitas e Fiscalização do município, Vicente Corrêa da Silva, o quanto antes as pessoas entrarem com pedido, maiores são as chances de sucesso na adesão. “Pode acontecer das pessoas deixarem para última hora e faltar algum documento ou alguma informação. Aconselhamos as pessoas interessadas em obter o desconto entrem com pedido o quanto antes”, afirma Silva.
Ele frisou que nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 120,65 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.
Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.
Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.
A solicitação de remissão poderá ser via 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.
Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação.
Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada.
A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.
Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.