Foto: Divulgação
A partir de 24 de julho de 2024, os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos vencedores de eventos esportivos oficiais serão isentos de imposto de renda. A isenção, garantida pela Medida Provisória 1251/2024, foi publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União, com efeito imediato.
A nova medida, que altera a Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988), estende a isenção já existente para medalhas, troféus e outros objetos comemorativos conquistados em competições internacionais. Agora, também os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) estão incluídos entre os rendimentos isentos.
Para as Olimpíadas de Paris, o COB estabeleceu que os medalhistas de ouro em modalidades individuais receberão R$ 350 mil, os de prata, R$ 210 mil, e os de bronze, R$ 140 mil. Para as competições em equipe, os valores são de R$ 700 mil para a medalha de ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze.
No âmbito paralímpico, o CPB anunciou para 2024 um prêmio de R$ 250 mil por medalha de ouro em disputas individuais, R$ 100 mil para a prata e R$ 50 mil para o bronze. Nas competições coletivas, os paratletas receberão R$ 125 mil pela medalha de ouro, R$ 50 mil pela prata e R$ 25 mil pelo bronze.
A medida visa reconhecer e incentivar o desempenho dos atletas e paratletas, garantindo que eles possam usufruir integralmente dos prêmios conquistados em suas respectivas competições.