Foto: PMSJC
São José dos Campos dá um novo passo rumo ao desenvolvimento econômico consciente, com adoção de matrizes energéticas renováveis e não poluentes.
De forma pioneira, a Prefeitura instituiu nesta semana o Programa São José Solar, que irá destinar subsídio financeiro de até R$ 20 mil aos empreendimentos que instalarem, a partir da publicação da lei, novas centrais geradoras de energia elétrica com geração solar fotovoltaica em suas unidades. O texto foi aprovado pela Câmara no último dia 17.
O programa visa acelerar o uso da energia solar na cidade, alinhado com os ODSs (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU: Energia Limpa, Cidades Sustentáveis e Ações contra a Mudança Global do Clima.
A iniciativa reitera o compromisso da Prefeitura com o desenvolvimento sustentável de São José dos Campos e com a promoção de uma matriz energética mais limpa e justa para todos. O uso de energia solar reduz as emissões de carbono e a dependência de fontes de energia não renováveis, contribuindo para uma cidade mais sustentável e preparada para o futuro.
O programa é destinado a pessoas jurídicas (empresas e organizações da sociedade civil) que instalem novas centrais de energia elétrica do tipo micro e minigeração distribuída com geração solar fotovoltaica.
A criação do programa foi motivada pela necessidade de adaptação e resiliência frente às mudanças climáticas e seus efeitos, e promover o desenvolvimento urbano sustentável, além de contribuir para a redução dos custos das empresas e fomento à economia local por meio do incentivo a novos negócios e empregos na área de energia solar.
Incentivo
A concessão do subsídio será proporcional à capacidade financeira da empresa, inversamente à receita bruta, e por edital de chamamento público quando se tratar de organização da sociedade civil. Será concedido um subsídio para cada nova instalação de Central Geradora de Energia Elétrica, sendo apenas um subsídio para cada titular da unidade consumidora.
As empresas podem receber um subsídio municipal de até R$ 20 mil para instalação de sistemas de micro e minigeração de energia solar fotovoltaica, dependendo da faixa que ela estiver incluída:
• Faixa 1: Organizações da Sociedade Civil – 90% do custo da instalação com valor limite de até R$ 20 mil;
• Faixa 2: MEI (com no mínimo um empregado) e receita até R$ 180 mil – 60% de do valor da instalação e limite até R$ 12 mil;
• Faixa 3 a Faixa 8: Detalhar as porcentagens e limites de subsídio conforme a receita bruta das empresas, conforme o anexo da lei.
Um decreto municipal estabelecerá a relação dos documentos necessários e o procedimento para recebimento do subsídio.
Requisitos
Há requisitos, como comprovação da regularidade da atividade, do CNPJ e do imóvel:
• CNPJ regular;
• Regularidade perante a municipalidade e da atividade;
• Regularidade do imóvel;
• Processo administrativo formalizado;
• Comprovação da instalação da Central Geradora de Energia Elétrica (CGEE);
• Nota Fiscal e ART da instalação da CGEE.
As empresas beneficiadas devem manter a Central Geradora de Energia Elétrica no mesmo imóvel por um período mínimo de 2 anos. O descumprimento desta obrigação resulta em multa de 1,5 vezes o valor do subsídio recebido.
A proposta provê recursos no valor de R$ 1 milhão para o programa, sendo R$ 500 mil em 2023 e a outra metade para o ano de 2024.
Inovação
Sempre atuando nas diretrizes de cidade inteligente, resiliente e sustentável, a Prefeitura de São José dos Campos está substituindo a energia convencional por solar nos equipamentos públicos do município.
Além de ser renovável e contribuir para o meio ambiente, pois preserva o uso de recursos naturais, vai gerar economia no pagamento do consumo de eletricidade. Essa é uma das novas fontes sustentáveis em que a cidade está apostando.
O resultado dessa ação trará uma economia inicial de 26,4% de redução no valor das contas para abastecer 43 prédios públicos e a Linha Verde.