Foto: PMQ
Queluz sancionou a lei que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão total dos créditos não tributários relacionados às cobranças dos preços públicos vinculados aos serviços de transporte de alunos municipais, que estejam inscritos em dívida ativa, seja ajuizada ou não.
A legislação, que já entrou em vigor na data de sua publicação, visa estimular e apoiar os alunos municipais em sua jornada educacional, aliviando a carga financeira que pode surgir devido a pendências nos preços públicos associados ao transporte escolar. A remissão, concedida com base em critérios e condições especificadas nos artigos da lei, oferece a oportunidade de perdão integral dos débitos não tributários, proporcionando um incentivo adicional aos estudantes.
O prefeito de Queluz, juntamente com as autoridades locais, acredita que essa medida contribuirá para que os alunos prossigam em suas carreiras acadêmicas, garantindo acesso contínuo à educação e minimizando eventuais barreiras financeiras que possam surgir.
A Lei Complementar Nº 40, ao entrar em vigor, também revoga quaisquer disposições contrárias, reforçando o compromisso da administração municipal com o bem-estar dos estudantes e o fortalecimento do sistema educacional local.