A partir de quarta-feira (8), a cidade de Ubatuba, localizada no litoral norte de São Paulo, vai começar a cobrar a taxa ambiental para alguns visitantes do município. Abaixo, saiba o valor da taxa e quem deverá pagá-la caso vá à cidade.
Taxa ambiental de Ubatuba
Primeiramente, a taxa foi instituida por meio de um decreto, de número 7867 de abril de 2022. Reajustando os valores da Taxa de Preservação Ambiental – TPA, de 2018. A taxa será cobrada diariamente.
Os valores cobrados serão: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas; R$ 13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis); R$ 39,00 (trinta e nove reais) mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans); R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da COMTUR para ônibus.
Veículos isentos
Ficam isentos do pagamento da taxa as seguintes categorias de veículos:
I – Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
II – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
III – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
IV – Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
V – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
VI – Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
VII – Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
VIII – Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
IX – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
X – Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.
Moradores de Ubatuba que possuem carros com placas de outras cidades
Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção da taxa ambiental. O cadastramento deve ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA ou pelo site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.
Motoristas de cidades vizinhas seguem isentos do pagamento da taxa ambiental
Veículos pertencentes a moradores das cidades vizinhas a Ubatuba, sendo elas,: Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba, e nas cidades vizinhas: Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra.. A isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.
Fundo de Meio Ambiente fará gestão dos recursos da taxa ambiental
“O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contem diversos representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos. É uma forma colegiada e participativa da gestão do recurso”, segundo Guilherme Adolpho, secretário do Meio Ambiente de Ubatuba. Adolpho ressaltou que as reuniões do conselho são abertas e é possível acompanhar no site do conselho as datas das reuniões e participar.
Fotos: Reprodução.
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