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Data: 03/04/2025

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03/04/2025 22:39

Saída temporária de Natal beneficia 33 mil presos em São Paulo e regras mudam para novos crimes

Foto: Rogério Marques

A quarta “saidinha” de detentos em 2024 beneficiará cerca de 33 mil detentos deixem os mais de 180 presídios paulistas nesta saída temporária de Natal. O benefício garante que eles passem as festividades longe dos presídios, com a condição de que devem retornar nas unidades prisionais no terceiro dia de janeiro de 2025.

Para este ano, o calendário de saída temporárias para o Natal deste ano será: 23/12/2024 até 3/1/2025.

Em Abril, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que põe fim às saídas temporárias. A proposta foi sancionada pelo presidente Lula (PT), vetando um trecho que proibia a liberação em datas comemorativas, como Natal e feriados.

Porém, o Congresso Nacional derrubou o veto, voltando a proibir a saída nestas ocasiões. A regra passou a valer na data de sua publicação, porém, só vale para quem comete crimes sob a nova legislação.

Resumindo, apenas os presos que cometeram crimes após 11 de abril não têm direito ao benefício.

Como funciona a “saidinha”
Quando um encarcerado é beneficiado, ele deve fornecer à Justiça um endereço onde ele possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema carcerário. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.

A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família, seguindo algumas regras. Por exemplo: Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.

O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso.

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