Senado aprovou o projeto de lei que institui uma nova forma de cobrança do pedágio no Brasil, que pode decretar o fim das cabines de pedágio, trata-se do sistema “fluxo livre”, já adotado na Europa e EUA, no qual os veículos que transitam nas rodovias, passam a pagar exclusivamente pelos Km de fato rodados, acabando com as barreiras físicas de cobrança nas rodovias, que concentram o valor da tarifa e castigam as cidades lindeiras com as rotas de fuga das praças ou cabines de pedágio.
No Vale do Paraíba, são conhecidos os reflexos negativos experimentados pelas cidades de Jacareí e Pindamonhangaba, que sofrem com as cabines de pedágio avançadas em suas portas de entrada. No caso jacareiense o impacto foi tão forte que afetou o desenvolvimento econômico de sua região oeste e saturou a capacidade de trânsito da sua principal ponte sobre o rio Paraíba. Recentemente, Natividade da Serra passou a viver esses impactos com as cabines de pedágios na rodovia Tamoios.
Sobre o projeto em tramitação, agora na Câmara dos Deputados, destaca-se a melhora na segurança viária, com o fim da contraditória formação de filas em pistas de alta velocidade, favorecendo a fluidez e o tempo das viagens. Outro ponto importante é o fim dos assaltos nas praças de pedágio, benefício claro para a segurança pública das rodovias.
A proposta prevê a instalação de aparelhos capazes de identificar os carros de forma automática, por meio da Identificação por Radiofrequência (RFID) com ou por Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), via identificação de placas por vídeo monitoramento que será operado pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Para os motoristas, será determinada a instalação de um identificador nos veículos.
Destaca-se o advento de uma forma mais justa de se cobrar pela terceirização do serviço público de gestão rodoviária, pois, com o pagamento proporcional ao Km rodado, o valor unitário fixado em centavos, representará a diluição do valor da tarifa e o alívio no bolso dos motoristas que moram nas cidades próximas aos pedágios.
Sorte para esse positivo projeto em tramitação, se aprovado e sancionado pelo presidente, representará um importante ganho para a mobilidade urbana e um devido passo de justiça fiscal com os já combalidos motoristas contribuintes.
Edinho Guedes é Professor Federal de Direito, Secretário de Mobilidade Urbana, pós graduado na Escola de Governo da USP e mestre em gestão pública.
Cabines de pedágio free flow?
De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, free flow significa fluxo livre, em tradução literal.
“A Lei 14.157/21 trouxe a possibilidade da implantação de um sistema de pedágio que mais de 20 países já utilizam. A ideia é não ter as famosas praças de pedágio com cobrança em locais específicos, mas que permita cobrar efetivamente pela utilização de um determinado trecho de via”, explica Modesto.
Ainda segundo o especialista, a nova lei trata dessa possibilidade tanto para rodovias quanto para vias urbanas. “A ideia do pedágio free flow é cobrar de uma maneira igualitária todos que utilizam o sistema, de acordo com a quantidade de quilômetros que foram rodados”, diz o especialista.
Como ocorrerá a implantação do pedágio free flow
Ainda não se sabe ao certo como será a implantação no Brasil, a expectativa é pelo fim das atuais cabines de pedágio. De acordo com a nova lei de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, que garantirão a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem nas cabines de pedágio. “A ideia é que o Contran estabeleça um equipamento obrigatório nas placas de identificação para permitir tanto a verificação da passagem dos veículos quanto eventualmente a própria fiscalização pelo não pagamento do pedágio”, analisa Modesto.
A lei diz, ainda, que esse processo depende de regulamentação por parte do Poder Executivo e do Contran para determinar como se fará esse controle da livre passagem em rodovias pedagiadas. “Seria o tipo de um pedágio virtual”, compara.
Para Modesto, existem basicamente duas formas de controle. A primeira pelo reconhecimento óptico de caracteres, que é quando o veículo passa por determinadas áreas de observação (ou cabines de pedágio) e se faz a leitura da placa. Dessa forma, é possível verificar o cadastro do veículo, o pagamento e se necessário aplicar a sanção. “A segunda seria por meio de rádio frequência com a instalação de um chip no veículo que é exatamente o que já está previsto desde 2006 com a regulamentação do Siniav – Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos”
SINIAV
A regulamentação do SINIAV ocorreu em 2006 e houve alterações em 2009 e 2012. Ao passo que, a previsão era que a implantação começasse em 2013 e fosse concluída em 2014.
“Nós estamos em 2021 e ainda não ocorreu efetivamente a implantação do Siniav. Por exemplo, quando estabeleceu-se a implantação das placas modelo Mercosul, a ideia era aproveitar para implantar o chip nas placas. No fim se preferiu colocar apenas o código bidimensional o chamado QR Code”, argumenta Modesto.
Ainda segundo o especialista, é possível que seja retomada a implementação do Siniav, em razão dessa nova regulamentação decretando o fim das cabines de pedágio como as conhecemos hoje.