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O Supremo Tribunal Federal rejeitou, na última sexta-feira (6/10), o recurso impetrado pelo prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, contra a condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no caso da contratação emergencial de empresa de transporte coletivo em 2009. Ele vai recorrer no cargo. A defesa salienta que “o recurso apreciado pelo STF foi interposto antes das recentes alterações introduzidas na nova Lei de Improbidade Administrativa, cujas implicações no caso concreto ainda serão analisadas pelos tribunais competentes. Com efeito, já foi solicitado o retorno dos autos para o Tribunal de Origem para que seja analisado o caso sob a ótica da nova Lei, conforme ampla jurisprudência sobre o tema”. Há possibilidade ainda do chamado Embargo de Declaração, pelo fato do processo não ter sido analisado conforme a nova lei.
A contratação emergencial da empresa de ônibus debatida no processo se deu pelo período de sete dias. A ação foi impetrada pelo Ministério Público, que considerou irregular a medida, alegando que a prefeitura deveria manter a antiga empresa até que o novo processo licitatório fosse concluído.
O caso foi parar no TJ-SP e, posteriormente, no STF, que manteve a sentença pela condenação por improbidade administrativa. Os votos foram de Luiz Fux, Carmem Lucia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cristiano Zanin.
Defesa e novo recurso
Ainda na noite de sexta-feira (6/10), uma nota oficial foi emitida pela defesa do prefeito Toninho Colucci. “O recurso apreciado pelo Supremo Tribunal Federal foi interposto antes das recentes alterações introduzidas na nova Lei de Improbidade Administrativa, cujas implicações no caso concreto ainda serão analisadas pelos Tribunais competentes, motivo pelo qual se mostram equivocadas as informações veiculada na matéria. Com efeito, já foi solicitado o retorno dos autos para o Tribunal de Origem para que seja analisado o caso sob a ótica da nova Lei, conforme ampla jurisprudência sobre o tema”.
Ainda na nota, a defesa salienta que “caso o pedido não seja analisado, cabe ainda a interposição do recurso embargos de declaração, de modo que não se pode falar em decisão transitada em julgado e, muito menos, em inelegibilidade e cassação. Como é de amplo conhecimento, no caso em análise já foi reconhecida a inexistência de dano ao erário, razão pela qual o prefeito Toninho Colucci confia na justiça e reafirma sua convicção no reconhecimento da regularidade dos atos praticados”. A nota prossegue dizendo que “informações falaciosas não irão desviar o foco da Administração do seu compromisso de sempre servir a população e trabalhar para o constante crescimento e melhoria do nosso município”.
Caso o prefeito fosse afastado, quem assumiria seria o vice-prefeito, o engenheiro civil João Pedro Colucci, 31 anos, que é filho do prefeito Toninho Colucci. Não haveria nova eleição, já que se trata de ação de improbidade administrativa e não de crime eleitoral.