Foto: CMSJC
A Câmara de São José dos Campos aprovou nessa quinta-feira (28) o projeto do prefeito Anderson Farias (PSD) que visa proibir a realização da Marcha da Maconha e eventos similares em vias e espaços públicos do município.
O texto recebeu apenas um voto contrário, da vereadora Amélia Naomi (PT). Outras duas vereadoras se abstiveram de votar – Dulce Rita (PSDB) e Juliana Fraga (PT). “Tem 12 anos que tem essa decisão do STF [Supremo Tribunal Federal, liberando a realização da marcha no Brasil]”, disse Amélia. “Esse projeto é inconstitucional”, afirmou Juliana. “Eu tenho que defender o canabidiol para as famílias que precisam do tratamento”, alegou Dulce.
“O STF não está sendo referência no Brasil”, rebateu Lino Bispo (PL). “A maconha só traz malefícios”, afirmou Renato Santiago (PSDB). “Se fosse algo bom, chamaria ‘boaconha’. O nome maconha já fala muita coisa”, disse Milton Vieira Filho (Republicanos).
PROJETO
A Marcha da Maconha está prevista para o dia 7 de outubro, a partir das 10h, com saída da Praça Afonso Pena. No fim de agosto, ao saber do evento, o prefeito usou as redes sociais para afirmar que não iria “permitir que se juntem na rua para fazer apologia à droga”.
No projeto enviado à Câmara no fim de agosto, Anderson alega que “é dever do poder público adotar medidas que possam coibir atos que atentem à saúde pública, como é o caso de manifestações que direta ou indiretamente acabam por incentivar o uso de drogas, a exemplo da Marcha da Maconha”.
A organização do evento sustenta que a realização da marcha é “um direito constitucional” assegurado pelo STF.