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20/09/2024 03:27

Jovem preso em Jacareí se passava por menina para obter fotos íntimas de crianças

Abuso sexual de crianças fotos íntimas de crianças

De acordo com a Polícia Federal, o acusado praticava o crime e conseguia fotos íntimas de crianças  usando perfil falso na internet desde fevereiro do ano passado e fez sua última vítima identificada em janeiro deste ano

Em uma operação realizada em Jacareí a Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira (28), um jovem de 18 anos que se passava por uma menina, por meio de um perfil falso nas redes sociais para conseguir fotos íntimas de crianças e adolescentes. Segundo a PF o acusado vinha praticando o crime desde fevereiro de 2023 e fez sua última vítima identificada em janeiro de 2024.

De acordo com a Polícia Federal,  depois de conseguir as imagens de fotos íntimas de crianças, o jovem passava a extorquir as vítimas para obter ainda mais fotos e vídeos íntimos, sob ameaça de divulgar as imagens já compartilhadas nas redes sociais.

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O jovem acabou preso em flagrante, após a realização de diligências da equipe da PF em que foram encontrados em sua casa arquivos com conteúdo de abuso sexual envolvendo menores de idade e fotos íntimas de crianças. A polícia também apreendeu o celular e os dispositivos eletrônicos do investigado, que serão submetidos a perícia técnica criminal para continuidade da investigação.

O mandado de busca e apreensão foi emitido pela 2ª Vara Federal de São José dos Campos, como parte de uma iniciativa contra a produção, armazenamento e compartilhamento de material visual envolvendo abuso sexual e pornografia infantil.

O rapaz responderá criminalmente por armazenar e compartilhar na internet vídeos e fotos que contem cenas de exploração sexual infanto juvenil, além das extorsões praticadas contra menores. Caso seja condenado, sua pena pode chegar a 16 anos de prisão.

Jovem de Jacareí armazena fotos íntimas de crianças

 

 

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Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e fotos íntimas de crianças, É CRIME!
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.”

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), na seção 2, que diz respeito aos Crimes em Espécie, também aborda o tema e trata de práticas que envolvam a pedofilia ao longo de todos os pontos dos artigos 240 e 241. Veja abaixo os principais tópicos:

“Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;

 Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.”

Há também na Constituição Federal de 1988, artigo 227, de forma mais generalista, o explícito “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Lei proíbe uso de verba pública da cultura em projetos que promovam a sexualização infantil

Abuso sexual de crianças e adolescentes e armazenar fotos íntimas de crianças é crime e deve ser denunciado;  ‘Disque 100’ é ferramenta segura para denúncias

A violência sexual contra crianças e adolescentes é crime. Quando tipificado como abuso sexual tem pena de 6 a 10 anos de prisão. Caso a conduta resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena varia de 8 a 12 anos. Desde 2014, esse tipo de crime se tornou hediondo e inafiançável.

O Ministério Público alerta que, em qualquer época, mas especialmente neste final do ano, é importante estar atento e, em caso de suspeita, denunciar possíveis casos através do ‘Disque 100’.

Cenas de pedófilo em Novela da Globo eram reais?

Entenda tecnologia deepfake usada para conseguir fotos íntimas de crianças

Na trama, jovem é enganada por um pedófilo que usa a tecnologia para se passar por uma influencer; entenda a técnica que usa inteligência artificial e seus riscos

A novela Travessia, exibida no horário nobre da Rede Globo, colocou em debate o uso do deepfake para fins criminosos. Na trama, a personagem Karina (Danielle Olímpia) é enganada por um pedófilo que finge ser uma modelo e influencer na Internet. O vilão utiliza um aplicativo similar ao DeepFaceLive, que modifica áudio e vídeo em tempo real, para mudar sua aparência, se aproximar da adolescente e conseguir fotos íntimas em um chat via webcam.

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