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06/10/2024 18:31

Perturbação do sossego: Jacareí aperta a fiscalização á funcionamento de adegas

Perturbação do sossego: Jacareí quer apertar a fiscalização e funcionamento de adegas na cidade. O prefeito de Jacareí, Izaias Santana, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a alteração da lei complementar 068/2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais.

O texto propõe aumentar em mais de 50% o valor da multa, além de punir com mais rigor quem for reincidente na perturbação do sossego, provocada não somente por música em volume alto, mas por outros tipos de sons excessivos provenientes de alarmes, de motos e animais, entre outros.

No caso de perturbação do sossego, a multa de 10 VRMS (Valor de Referência do Município), atualmente R$72,29 e válida para pessoa física e jurídica, passa a vigorar com novos valores e especificações. Para pessoa física, a multa sobe para 25 VRMs. Já para a pessoa jurídica, o valor aplicado passa a ser de 50 VRMs. Em caso de reincidência, tanto para pessoa física quanto jurídica, a multa é em dobro, e a partir da segunda reincidência, o valor quadruplica.

Para os estabelecimentos, havendo a terceira reincidência, a Administração Pública poderá interditar o local ou atividade. Após a interdição e havendo a quarta reincidência, a infração resultará na cassação do Alvará de Funcionamento.

Segundo a Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, a perturbação do sossego é responsável por mais de 50% das reclamações atendidas pela Guarda Civil. De janeiro a outubro deste ano, foram registradas 1925 ligações relativas à perturbação do sossego, do total de 4.184 denúncias atendidas pelo 153.

“Este projeto de lei vai servir como um instrumento muito importante para auxiliar as forças de segurança a atuar neste tipo de ocorrência”, comenta o secretário de Segurança, Rafael Julio.

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Regulamentação do funcionamento das adegas

O projeto de lei Nº 24, também elaborado pelo executivo, tem como objetivo  disciplinar o funcionamento das adegas no município. Segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a cidade possui 112 adegas registradas, porém, sem normas específicas.

Segundo dados da GCM, um terço das 1.925 reclamações de perturbação de sossego, registradas entre janeiro e outubro deste ano, partiu de munícipes que são vizinhos a adegas.

Com a nova lei sendo aprovada, as adegas não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior e também nas vias públicas, praças e calçadas localizadas a até 100 metros do estabelecimento. Em caso de recusa por parte da pessoa orientada, fica imposto ao estabelecimento o acionamento da Guarda Civil Municipal, por meio do telefone 153, que deverá ser comprovado com o número do protocolo da ocorrência.

“Nós não queremos impedir as pessoas de trabalharem, de abrirem seus negócios, a nossa preocupação é que todos atuem dentro da lei, sem prejuízo para aqueles que seguem as normas legais”, destaca o secretário Rafael Julio. E completa: “A medida vai contribuir para garantir um padrão de atendimento para que a população não seja prejudicada pelos impactos de perturbação gerados, muitas vezes, por frequentadores desses estabelecimentos”, completa.

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Pertubação do sossego em São José

Com o objetivo de impedir a perturbação do sossego público em São José dos Campos, a partir de dezembro do ano passado as adegas e estabelecimentos similares (comércios de bebidas sem serviço nem consumo no local) só poderão funcionar até as 22h.

A lei que estabelece as novas regras foi sancionada pela Prefeitura e publicada no Boletim do Município nesta sexta, após aprovação do projeto de lei pela Câmara no dia anterior.

A limitação do horário de venda de bebidas alcoólicas em adegas visa evitar que elas abasteçam e patrocinem os fluxos do funk. Os estabelecimentos podem continuar suas atividades, mas eles terão que obedecer as novas regras estabelecidas.

É permitida a retirada de produtos sem que o cliente entre na adega (drive-thru) e entrega (delivery) no horário regular de funcionamento. Também será obrigatória a afixação de aviso, de fácil visualização, contendo a proibição de consumo no local.

Outros estabelecimentos não classificados como adegas mas que comercializam bebidas, tais como mercearias e mercados, deverão garantir que não haja consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, praças e calçadas localizadas até 100 metros de distância durante o horário de funcionamento, sob pena de serem obrigados a cumprir o horário previsto para adegas até cessarem as infrações.

A população pode ajudar a Prefeitura denunciando descumprimento das novas regras de perturbação do sossego através dos canais oficiais: Central 156 (telefone, site e aplicativo) e pelos telefones 153 (Guarda Civil Municipal), 190 (Polícia Militar) e 3901-4129 (DFPM).

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Sanções

Em caso de descumprimento da lei, as sanções previstas são multa de R$ 5.000,00 (o valor dobra em caso de reincindência); apreensão de bens e interdição do estabelecimento na primeira reincidência; cassação da licença caso o estabelecimento tenha sido interditado nos últimos 12 meses e proibição de renovação da licença, caso tenha sido cassada nos últimos 5 anos.

Ainda de acordo com a nova lei, os órgãos dotados de poder de fiscalização e poder de polícia estaduais e federais poderão notificar, imediatamente, as infrações resultantes do não cumprimento das medida de perturbação do sossego  previstas na nova lei ao DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) da Secretaria de Proteção ao Cidadão.

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