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Data: 23/11/2024

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23/11/2024 04:22

STF anula decisões que obrigam universidades a dar desconto devido à pandemia

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje as decisões proferidas pela Justiça que concediam descontos de forma linear em ’mensalidades’ escolares, tornando-as inconstitucionais. Com a derrubada dessa obrigatoriedade, está mantida a prevalência Lei 9.870/99, que regulamenta o reajuste dos contratos escolares.

STF

Ministros do STF

Os ministros do STF Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram nesse sentido.

O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a divergir ao defender que não seria adequada uma intervenção do STF neste momento. “Defendo que o sistema judiciário possa analisar as próprias decisões segundo as provas relatadas”, disse.

Desta forma, por maioria, o STF julgou procedente as ações apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades, e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).

Ambas as entidades alegaram ao STF que os descontos obrigatórios impediram as instituições de negociar com os estudantes individualmente a fim de atender as necessidades específicas de cada um.

STF

Sieeesp

“A decisão do STF reconhece que a Justiça não pode interferir em um processo que é regido por uma lei específica, a qual regulamenta como devem ser feitos os reajustes dos contratos, independente de ser uma escola do ensino básico ou uma universidade particular: a lei é a mesma”, observa o presidente do Sieeesp, Benjamin Ribeiro da Silva.

Conforme Benjamin, a busca do Sieeesp pelo reconhecimento dessa tese da prevalência da Lei 9.870/99 vem desde o início da pandemia. “O Procon de São Paulo foi o primeiro a reconhecer esse direito das escolas de educação básica, em maio de 2020, de reajustar os contratos conforme os custos, o que gerou um termo de entendimento que serviu de exemplo para todo o País, inclusive para as faculdades particulares”, afirma.

Ministra do STF Rosa Weber

Como a própria relatora da ação no STF- ministra Rosa Weber- mencionou, essas decisões judiciais, agora derrubadas, interferiram indevidamente na relação aluno-escola, ferindo a livre iniciativa. “É isso que sempre defendemos, uma negociação caso a caso de cada aluno, desde o início da pandemia: cada situação é diferente de outra, assim como a solução para cada uma delas”, frisa o presidente do Sieeesp, para quem a decisão do STF reflete o bom senso e reafirma a necessidade de negociações, prática que vem sendo recomendada pela entidade desde o início da pandemia.

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O que é o Sieeesp?

O SIEEESP tem sua área de atuação no Estado de São Paulo, com uma população de 46 milhões de habitantes, localizado na região Sudeste do território brasileiro, com uma extensão de pouco mais de 248 mil quilômetros quadrados. A entidade representa mais de 11 mil escolas com cerca de 2,4 milhões de alunos, o que corresponde a 25% do total do Estado.​

MISSÃO

Pode-se dizer que o SIEEESP tem duas grandes missões – uma frente aos seus associados, outra frente a toda a sociedade.

Para os seus associados, o Sindicato tem a função principal de oferecer assessorias administrativa e pedagógica, publicações, cursos, processos de capacitação e atualização profissional, além de representatividade e respaldo político, enfim, todos os serviços necessários para que as instituições educacionais possam cumprir sua função principal: educar.

Diante da sociedade, o papel do Sindicato é, sem dúvida, promover a qualidade do ensino por meio de diversos instrumentos, em todos os âmbitos de ensino, da Educação Infantil ao Ensino Médio, dos cursos supletivos aos cursos de formação livre.

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HISTÓRIA

No dia 16 de outubro de 1932, 13 colégios reuniram-se na sede da antiga Escola Comercial da Mooca, com a finalidade de “fundar uma federação das escolas de comércio desta capital e do interior, tendo em vista satisfazer cabalmente o andamento do ensino comercial , forma que as escolas do comércio, unidas formando um todo, possam ver realizados os seus interesses de serem instrutivas, e judiciais, que perante as juntas competentes, terceiros e entre si, e consequentemente a solução de problemas como: intercâmbio intelectual, proteção aos diplomados, vigilância à execução das leis que regem o ensino comercial e as respectivas profissões”, segundo palavras escritas na primeira ata oficial. Estava, assim, formada a Federação das Escolas de Comércio de São Paulo.

No ano seguinte, a Federação mudou de nome, passando a ser conhecida como Associação Profissional do Estado de São Paulo. Em janeiro de 1945, época em que recebeu sua primeira Carta Sindical, a instituição passou a chamar-se Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Comercial no Estado de São Paulo. Entretanto, foi somente em 1987 que a Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho concedeu nova Carta Sindical que estendia a representatividade para todas as escolas do Estado, com exceção para o Ensino Superior, Auto e Moto-escolas. Após essa mudança é que a entidade recebeu a denominação oficial de Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo.

Ao longo desses anos de trabalho e dedicação, o SIEEESP desenvolveu e apresentou projetos educacionais de amplo impacto não apenas a seus associados, mas, também, à Educação como um todo. Cursos de aprimoramento de requalificação profissional, acompanhamento e respeito com os mantenedores, auxiliares e educadores, Congresso e Feira Saber, Projeto Saúde, Prêmio PCNs, essas foram apenas algumas das contribuições da entidade a essa área tão importante para a sociedade.

Filiado a instituições como a Federação Nacional das Escolas Particulares – FENEP; a Federacion de Asociaciones Educativas Privadas Latinoamericanas Y Caribe – FAEPLA e Confederacion Mundial de Enzeñanza Privada – COMEP, o Sindicato preocupa-se com cada setor que compõe uma escola e, por isso, ao longo dos anos, criou diversos departamentos, com a finalidade de suprir cada necessidade apresentada.

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